DECRETO Nº 2.940, de 20 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA neste município e dá outras providências”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO que toda e qualquer educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e que a Educação de Jovens e Adultos deste modo, é necessária e deve ser considerada em prol de igualdade de acesso à educação como bem social;
CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 205, 208 e 211 da Constituição Federal de 1988, mediante mútua colaboração entre estado e município, para garantir a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório e sua oferta gratuita assegurada inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e médio na idade própria;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Educação de Jovens e Adultos como forma de diminuir o índice de analfabetismo no município e proporcionar acesso da Educação a todos;
CONSIDERANDO o cumprimento da Lei 1.781/2015, que institui o Plano Municipal de Educação, especialmente os incisos I e II do Parágrafo único, e a Meta 9 e 10 do referido Plano;
CONSIDERANDO, a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos instituído pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos do Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024.
CONSIDERANDO, finalmente, o parecer favorável do Conselho Municipal de Educação emitido através de reunião extraordinária realizada em 19 de janeiro de 2026 e registrado em ata lavrada.
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantada neste Município, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Fundamental – Ciclo I.
1º - A grade curricular será elaborada nos termos da Lei Federal nº 9.3947/96, Lei 11.274/2006 e Deliberação CEE 169/2019, com módulo noturno de 810 horas/ano, 20 horas semanais, e 04 horas diárias.
Art. 2º - O detalhamento do funcionamento desta modalidade de ensino será regulamentado por resolução da Secretaria de Educação do Município.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 20 de janeiro de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2125, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | Institui o Projeto de Apoio à Aprendizagem e a função de Professor Auxiliar para alfabetização e letramento nos anos iniciais do Ensino Fundamental no Município de Gastão Vidigal, e dá outras providências. | 25/02/2026 |
| PORTARIA Nº 8947, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 | Designa servidora contratada temporariamente e dá outras providências | 02/02/2026 |
| PORTARIA Nº 8946, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 | Designa servidora contratada temporariamente e dá outras providências | 02/02/2026 |
| PORTARIA Nº 8900, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 | Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação. | 06/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2101, 17 DE SETEMBRO DE 2025 | Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 1.781, de 03 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Gastão Vidigal. | 17/09/2025 |