LEI Nº 2.120, de 20 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a urbanização e inclusão no perímetro urbano do Município de Gastão Vidigal, de uma área de
1,2751 ha, localizada na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, parte do imóvel denominado Chácara Modelo, objeto da matrícula nº 4.195, e sobre a autorização para desapropriação de área de
0,3882 ha para fins de utilidade pública, e dá outras providências.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica urbanizado um imóvel, contendo uma área de 1,2751 ha, parte do imóvel rural denominado Chácara Modelo, localizada na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, no Município de Gastão Vidigal, dentro das seguintes metragens e confrontações, conforme especifica:
DESCRIÇÃO: “um imóvel com a área de 1,2751 ha, encravado na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, no município e distrito de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição perimétrica: tem início no marco M-1, cravado na divisa comum no alinhamento das Ruas José Valverde Milena e Estrada Municipal GSV-020 (Distante 6,00 metros do eixo), deste segue confrontando no alinhamento da Estrada Municipal GSV-020, no azimute de 124º40’16”, numa distância de 60,34 metros até encontrar o marco M-2; deste segue confrontando com a Área de Domínio da Prefeitura de Gastão Vidigal-SP, no azimute de 205º07’06”, numa distância de 52,08 metros até encontrar o marco M-3; deste segue confrontando com o imóvel propriedade de Ricardo de Assis Perina e s/m (Matrícula nº 15.230), estes sucessores de Laurinda Cândida de Jesus dos Santos e outros, estes sucessores do espólio de José dos Santos Filho e s/m, nos seguintes azimutes e distancias: azimute de 205º27’36”, distância de 27,34 metros até o marco M-4; azimute de 205º27’36”, distância de 18,88 metros até o marco M-5, azimute 204º15’16”, distância de 81,17 metros até o marco M-6, azimute 204º15’56”, distância de 47,80 metros até o marco M-7, deste segue confrontando com o imóvel propriedade de Natal Aparecido Alota e s/m (Matrícula nº 5.846), estes sucessores de Lazaro Cassimiro e s/m, estes sucessores de Manoel dos Santos Rocha e s/m, estes sucessores de Deodato Pereira da Silva e s/m, no azimute de 312º55’09”, distância de 110,96 metros até o marco M-8; deste segue confrontando no alinhamento da Rua José Valverde Milena, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 37º26’58” e distância de 41,37 metros até o marco M-9; azimute de 37º26’58” e distância de 6,53 metros até o marco M-10; azimute de 37º26’58” e distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-11; azimute de 37º27’21” e distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-12; azimute de 37º27’37” e distância de 16,74 metros até o marco M-13; azimute 37º27’37”, distância de 90,00 metros até o marco M-14; azimute 37º23’52”, distância de 5,18 metros até o marco M-1,onde teve início a descrição”.
Art. 2º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação parcial (litigiosa ou consensual) do imóvel descrito no artigo anterior para fins de construção de moradias populares, conforme as seguintes metragens e confrontações que especifica:
- UM IMÓVEL RURAL, com a área de 0,3882 ha, encravado na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, no município e distrito de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição perimétrica: “tem início no marco M-14, cravado na divisa com o alinhamento da Rua José Valverde Milena e com o imóvel propriedade de José Deosair Manzani e s/m, estes sucessores de Antônio Valdeci Monzani e outros, estes sucessores de Hercilio Camolesi, este sucessor de Ordalino de Carvalho e s/m, estes sucessores de Sebastião Felisberto Fernandes e s/m, deste segue confrontando com parte do imóvel propriedade de José Deosair Manzani e s/m, estes sucessores de Antônio Valdeci Monzani e outros, estes sucessores de Hercilio Camolesi, este sucessor de Ordalino de Carvalho e s/m, estes sucessores de Sebastião Felisberto Fernandes e s/m, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 127º27’21”, numa distância de 25,03 metros até encontrar o marco M-1A; azimute de 217º26’58”, numa distância de 90,00 metros até encontrar o marco M-2A; azimute de 217º27’22”, numa distância de 5,00 metros até o marco M-3A; azimute de 217º26’56” e distância de 60,08 metros até o marco M-4A; azimute de 307º27’10”, numa distância de 25,04 metros até encontrar o marco M-10; deste segue confrontando no alinhamento da Rua José Valverde Milena, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 37º26’58” e distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-11; azimute de 37º27’21” e distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-12; azimute de 37º27’37” e distância de 16,74 metros até encontrar o marco M-13; azimute de 37º27’37” e distância de 90,00 metros até encontrar o marco M-14, onde teve início a descrição”.
Art. 3º - O pagamento relativo a área desapropriada, serão efetuados após a avaliação técnica profissional, nos termos do incido XXIV, do art. 5° da Constituição Federal.
Art. 4º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, para fins legais a Planta Planimétrica, Memorial Descritivo, e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável, e certidão da matricula do imóvel descrito no art. 1°, do Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara - SP.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento do município
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 20 de janeiro de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
*Obs.: Os anexos estão somente no arquivo em PDF