“Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Considerando o Ofício nº 33/2026 da EMEIF Prof.ª Cleusa Pantaleão Pires,
RESOLVE:
Artigo 1º – Descontar em folha de pagamento, 10 (dez) horas/aula referentes aos dias 29/04/2026 e 04/05/2026, dos vencimentos da servidora contratada temporariamente
MILENE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 5962/2, como falta justificada comum, de acordo com o artigo 60, Inciso V da
Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Dê Ciência. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 27 de maio de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração