PORTARIA Nº 9.078, de 27 de maio de 2026.
“Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Considerando o Ofício nº 33/2026 da EMEIF Prof.ª Cleusa Pantaleão Pires,
RESOLVE:
Artigo 1º – Descontar em folha de pagamento, 10 (dez) horas/aula referentes aos dias 29/04/2026 e 04/05/2026, dos vencimentos da servidora contratada temporariamente
MILENE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 5962/2, como falta justificada comum, de acordo com o artigo 60, Inciso V da Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Dê Ciência. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 27 de maio de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração