LEI Nº 2.136, de 17 de junho de 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA ESTRADA MUNICIPAL GSV-475, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE TRECHOS VIÁRIOS, ATUALIZA O MAPA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o trecho da Estrada Municipal GSV-475 que intercepta a área destinada à implantação de cava de mineração da empresa Mineração Noroeste Paulista Ltda, passando referido trecho a perder sua destinação de uso comum do povo em virtude de riscos geotécnicos e incompatibilidade de tráfego.
Art. 2º Fica aprovado e afetado à categoria de bem de uso comum do povo o novo traçado da referida estrada municipal, que contornará integralmente a área da respectiva cava de mineração.
Parágrafo único. O novo traçado será implementado integralmente dentro da área pertencente ao mesmo proprietário, não implicando em necessidade de desapropriações por parte do Município ou intervenção em propriedades de terceiros.
Art. 3º A execução das obras de realocação do traçado, bem como os custos ambientais e operacionais decorrentes da abertura da nova via, ficarão a cargo exclusivo da empresa
MINERAÇÃO NOROESTE PAULISTA LTDA, CNPJ n.
02.847.464/0002-44, tal como requerimentos tombados sob n.ºs 1213/2026 e 1425/2026, devendo obedecer aos padrões técnicos de segurança viária exigidos pelo Município, sob fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Engenharia.
Parágrafo Único: A Conservação e manutenção da via ficará a cargo da empresa MINERAÇÃO NOROESTE PAULISTA LTDA, CNPJ n.
02.847.464/0002-44.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização e alteração do Mapa Viário do Município de Gastão Vidigal, refletindo a supressão do trecho antigo e a inclusão do novo traçado aprovado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de junho de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
*OBS.: Os anexos estão no arquivo em PDF