Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 01/07/2026 às 09h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2136, 17 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Estradas
Em vigor
LEI Nº 2.136, de 17 de junho de 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA ESTRADA MUNICIPAL GSV-475, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE TRECHOS VIÁRIOS, ATUALIZA O MAPA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o trecho da Estrada Municipal GSV-475 que intercepta a área destinada à implantação de cava de mineração da empresa Mineração Noroeste Paulista Ltda, passando referido trecho a perder sua destinação de uso comum do povo em virtude de riscos geotécnicos e incompatibilidade de tráfego.
 
Art. 2º Fica aprovado e afetado à categoria de bem de uso comum do povo o novo traçado da referida estrada municipal, que contornará integralmente a área da respectiva cava de mineração.
 
Parágrafo único. O novo traçado será implementado integralmente dentro da área pertencente ao mesmo proprietário, não implicando em necessidade de desapropriações por parte do Município ou intervenção em propriedades de terceiros.
 
Art. 3º A execução das obras de realocação do traçado, bem como os custos ambientais e operacionais decorrentes da abertura da nova via, ficarão a cargo exclusivo da empresa MINERAÇÃO NOROESTE PAULISTA LTDA, CNPJ n. 02.847.464/0002-44, tal como requerimentos tombados sob n.ºs 1213/2026 e 1425/2026, devendo obedecer aos padrões técnicos de segurança viária exigidos pelo Município, sob fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Engenharia.
 
Parágrafo Único: A Conservação e manutenção da via ficará a cargo da empresa MINERAÇÃO NOROESTE PAULISTA LTDA, CNPJ n. 02.847.464/0002-44.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização e alteração do Mapa Viário do Município de Gastão Vidigal, refletindo a supressão do trecho antigo e a inclusão do novo traçado aprovado por esta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, 17 de junho de 2026.
 
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
*OBS.: Os anexos estão no arquivo em PDF
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 626
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2136, 17 DE JULHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2136, 17 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta