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DECRETO Nº 2.994, DE 03 DE JULHO DE 2026. “Dispõe sobre numeração dos prédios e dá outras providências.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
CONSIDERANDO o aumento de mais uma quadra na Rua Joaquim Manoel de Castilho, quadra de número 77;
CONSIDERANDO que os lotes e construções existentes na citada Quadra, não possuem número predial, junto a Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que tal número, é de suma importância para identificação das residências ali existente.
DECRETA:
Art. 1º. A Quadra nº 77, composta por 10 lotes, com área entre 125m² e 250m², sendo que os citados lotes, passarão a ter números para fins de cadastro junto a prefeitura Municipal, conforme abaixo:
- Lote de letra B, seu número predial é 01;
- Lote de letra C, seu número predial é 11;
- Lote de letra D, seu número predial é 21;
- Lote de letra E, seu número predial é 31;
- Lote de letra F, seu número predial é 41;
- Lote de letra G, seu número predial é 51;
- Lote de letra H, seu número predial é 61;
- Lote de letra I, seu número predial é 71;
- Lote de letra J, seu número predial é 81;
- Lote de letra K, seu número predial é 91;
Art. 2º. O número das construções obedecerá à sequência dos números já existentes na citada rua, ou seja, como todos os lotes são do lado esquerdo da rua, terão números ímpares.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 03 de julho de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.