PORTARIA Nº 9.179, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Gastão Vidigal, determina a observância dos ritos da Lei Complementar Municipal nº 42/2009, a elaboração do estudo de impacto orçamentário-financeiro e dá outras providências."
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
CONSIDERANDO o mandamento do artigo 37, inciso II, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos como exigência para investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 18, 19, 20, 25 e 28 da
Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que regulamentam os requisitos, as condicionantes e o processamento dos concursos públicos municipais;
CONSIDERANDO os apontamentos e recomendações exarados pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) nos autos do Processo
TC-006212.989.24 e em contas anuais pretéritas, indicando a necessidade de cessação de despesas com terceirização e serviços continuados para funções típicas de cargos de provimento efetivo que se encontram vagos, impondo a realização de certame público e a regularização nos termos do art. 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO os termos da Notícia de Fato
NF nº 0554.0006413/2026, em trâmite perante a
Promotoria de Justiça de Nhandeara / Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), requisitando a adoção de medidas administrativas e cronograma para a realização de concurso público a fim de sanear desvios de função no quadro de servidores;
CONSIDERANDO a existência de cargos públicos vagos, legalmente criados pelas leis municipais de regência;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de atender ao interesse público, assegurando a regularidade, a eficiência e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população;
CONSIDERANDO, por fim, o estrito cumprimento das normas de finanças públicas estabelecidas nos artigos 16, 17 e 21 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
RESOLVE:
Art. 1º Fica
AUTORIZADA a deflagração e a realização de
Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para o provimento de cargos efetivos e formação de Cadastro de Reserva (CR) do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, nos termos dos arts. 18 e 28 da
Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2009.
§ 1º Os cargos públicos a serem contemplados no certame, as respectivas jornadas semanais de trabalho, as referências de vencimento, o quantitativo de vagas para provimento imediato e para formação de Cadastro de Reserva constam discriminados no
Anexo Único desta Portaria.
§ 2º O provimento dos cargos autorizados dar-se-á em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração, obedecidas a estrita ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
Art. 2ºFica determinada à Diretoria Municipal de Finanças/Contabilidade a prévia elaboração e formalização do
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 (dois) exercícios subsequentes, instruído com a respectiva declaração do ordenador de despesas atestando a adequação orçamentária e financeira, nos termos do artigo 19, inciso IV, da
Lei Complementar Municipal nº 42/2009 e dos artigos 16 e 17 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).
Art. 3ºFica determinado aos órgãos competentes da Administração Geral e do Setor de Recursos Humanos o cumprimento integral de todos os requisitos e ritos procedimentais prévios exigidos pela legislação municipal de regência, em especial:
I – A juntada de certidão quanto à existência e comprovação de vacância dos cargos a serem providos (art. 19, inciso II, da
Lei Complementar Municipal nº 42/2009);
II – A expedição de certidão atestando a inexistência de servidores municipais em disponibilidade ou sob regime de reaproveitamento para os respectivos cargos (art. 25, § 1º, da
Lei Complementar Municipal nº 42/2009);
III – A certificação da inexistência de concurso público anterior em vigência com candidatos aprovados e não convocados para os mesmos cargos (art. 25, § 1º, da
Lei Complementar Municipal nº 42/2009).
Art. 4º Concluídas as certificações e os estudos previstos nos artigos anteriores, compete à
Diretoria de Administração Geral, na forma do
parágrafo único do artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 42/2009, em conjunto com a
Equipe de Planejamento e o
Agente de Contratação / Comissão de Contratação designados na forma da
Lei Federal nº 14.133/2021:
I – Promover e coordenar todos os procedimentos e atos administrativos preparatórios necessários à realização do certame destinado à contratação de instituição especializada (banca examinadora);
II – Elaborar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP), a Matriz de Riscos e o Termo de Referência / Projeto Básico destinados ao processo de contratação de instituição especializada (banca examinadora) para planejamento e execução técnica do certame;
III – Conduzir o procedimento licitatório ou de contratação, submetendo os autos à análise jurídica e posterior homologação da autoridade superior.
Art. 5ºA constituição e a nomeação dos membros da
Comissão Organizadora e da
Comissão Fiscalizadora dar-se-ão oportunamente mediante portarias específicas, observados os critérios de composição expressamente fixados no artigo 20, § 4º, da
Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2009:
I – A
Comissão Organizadora será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, dos quais, obrigatoriamente, ao menos 1 (um) membro deverá ser pessoa estranha ao serviço público municipal;
II – A
Comissão Fiscalizadora será supervisionada e presidida, no âmbito do Poder Executivo, por Procurador Jurídico do Município.
Art. 6ºAs despesas decorrentes dos atos preparatórios e da realização do concurso público correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 15 de setembro de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CARGOS, JORNADA, VENCIMENTOS E VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
| N.º |
Denominação do cargo |
C.H. |
Referência |
Vencimento |
Vagas |
| 61 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
VII-A |
R$ 3.480,66 |
7 + CR |
| 13 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
40 |
III |
R$ 2.295,78 |
2 + CR |
| 2 |
Agente de Combate às Endemias |
40 |
VII-A |
R$ 3.480,66 |
1 |
| 4 |
Ajudante de Serviços Gerais Feminino |
40 |
I |
R$ 1.897,35 |
2 + CR |
| 5 |
Ajudante de Serviços Gerais Masculino |
40 |
I |
R$ 1.897,35 |
2 + CR |
| 63 |
Arquiteto |
20 |
XI |
R$ 4.921,15 |
1 |
| 8 |
Assistente Administrativo |
40 |
VIII |
R$ 3.697,34 |
2 + CR |
| 9 |
Assistente Social |
30 |
XIII |
R$ 5.954,64 |
2 |
| 10 |
Atendente |
40 |
II |
R$ 2.087,07 |
2 + CR |
| 11 |
Auxiliar Odontológico |
40 |
II |
R$ 2.087,07 |
1 + CR |
| 15 |
Cirurgião Dentista |
20 |
XIII |
R$ 5.954,64 |
CR |
| 17 |
Contador |
40 |
XVI |
R$ 7.925,64 |
1 |
| 18 |
Cozinheira |
40 |
II |
R$ 2.087,07 |
2 + CR |
| 20 |
Eletricista |
20 |
III |
R$ 2.295,78 |
1 + CR |
| 21 |
Enfermeiro |
40 |
XIV |
R$ 6.550,10 |
1 + CR |
| 27 |
Fonoaudiólogo |
20 |
VIII |
R$ 3.697,34 |
1 |
| 28 |
Inspetor de Alunos Feminino |
40 |
II |
R$ 2.087,07 |
1 + CR |
| 29 |
Inspetor de Alunos Masculino |
40 |
II |
R$ 2.087,07 |
1 |
| 33 |
Mecânico |
40 |
IX |
R$ 4.067,08 |
1 |
| 34 |
Médico Clínico Geral |
20 |
XXI |
R$ 12.764,30 |
1 + CR |
| 36 |
Médico Ginecologista |
20 |
XXI |
R$ 12.764,30 |
1 |
| 37 |
Médico Pediatra |
20 |
XXI |
R$ 12.764,30 |
1 |
| 42 |
Motorista |
40 |
III |
R$ 2.295,78 |
2 + CR |
| 44 |
Operador de Máquinas |
40 |
VI |
R$ 3.055,64 |
1 + CR |
| 45 |
Pedreiro |
40 |
IV |
R$ 2.525,35 |
1 + CR |
| 62 |
Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
25/30 |
AG.1 |
R$ 3.642,50 |
1 + CR |
| 47 |
Professor Auxiliar |
25/30 |
AG.1 |
R$ 3.642,50 |
1 + CR |
| 49 |
Professor - PEB I |
25/30 |
AG.1 |
R$ 3.642,50 |
2 + CR |
| 51 |
Psicólogo |
40 |
XIII |
R$ 5.954,64 |
1 |
| 52 |
Psicopedagogo |
40 |
XIII |
R$ 5.954,64 |
CR |
| 55 |
Técnico em Enfermagem |
40 |
V |
R$ 2.777,84 |
1 + CR |
| 59 |
Tratorista |
40 |
II |
R$ 2.087,07 |
1 + CR |
*C.H. – Carga Horária
*CR – Cadastro de Reserva.