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LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 08 DE OUTUBRO DE 2014
Início da vigência: 08/10/2014
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 057 de 08 de outubro de 2014.
 “Acrescenta os incisos XXII a XXXII ao artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 041, de 24 de novembro de 2009, para atribuir competência a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º. O artigo 113, da Lei Complementar Municipal nº 041 de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos incisos XXII a XXXII, com a seguinte redação:
 
“Art. 113. (...)
 
(...)
 
XXII – promover medidas de preservação do ambiente natural;
 
XXIII – promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação a poluição ambiental a fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
 
XXIV – aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução;
 
XXV – projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques, praças, jardins, balneários e monumentos;
 
XXVI – coordenar a arborização dos logradouros públicos municipais;
 
XXVII – estimular e incentivar a implantação de jardins públicos e particulares;
 
XXVIII – colaborar com os respectivos proprietários na conservação de áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como de espécies vegetais declarados imunes ao corte, por ato do Executivo Municipal, nos termos da Legislação Federal pertinente;
 
XXIX – apreciar os pedidos de colocação de painéis de propaganda em logradouros públicos;
 
XXX – exercer as atividades de implantação, expansão e administração de cemitérios de propriedade do Município;
 
XXXI – articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, afetos a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;
 
XXXII – articular-se com outros órgãos públicos ou entidades provadas para promover de forma continuada a capacitação de agentes públicos municipais.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 
Gastão Vidigal, 08 de outubro de 2014.
 
 
 
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor da Divisão de Administração
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 24 DE NOVEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, e da outras providências”. 24/11/2009
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