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LEI COMPLEMENTAR Nº 73, 22 DE JANEIRO DE 2020
Início da vigência: 22/01/2020
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Lei Complementar Nº. 073, de 22 de janeiro de 2020.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Revisão Geral Anual, instituído pelo artigo 37, inciso X, artigo 39, § 4º ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 300 da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009, dos padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Municipal, os proventos dos inativos e pensionistas, assim como também dos subsídios dos agentes políticos do Município em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), como índice de revisão geral que corresponde à variação do IPCA-IBGE, do período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, nos termos preconizados da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009, alterado o artigo 301 pela Lei Complementar nº. 59, de 23 de março de 2015 e alterado o artigo 302 pela Lei Complementar nº. 60, de 23 de março de 2015.
Art. 2º - Considerando os reajustes proporcionados por esta Lei, constante no artigo acima citado, o piso salarial passa para R$ 1.159,35 (um mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), na tabela de vencimento, que segue anexa.
Art. 3º - A revisão geral aplicada nos termos desta Lei, conforme o inciso III, do artigo 19, da Lei Federal nº 101/2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, a cada poder da administração, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2020.
Gastão Vidigal, 22 de janeiro de 2020.
 
 
ROBERTO CARLOS DA SILVA BRESEGHELLO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
IVAN ROBERTO DO NASCIMENTO
Diretor da Divisão de Administração
 
ANEXO IV
 L.C. nº43 de 24/11/2009
 
 TABELA DE VENCIMENTO
 DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS -  2020
REFERENCIA   VALOR
I   R$ 1.159,35
II   R$ 1.275,29
III   R$ 1.402,81
IV   R$ 1.543,09
V   R$ 1.697,38
VI   R$ 1.867,13
VII   R$ 2.053,85
VIII   R$ 2.259,21
IX   R$ 2.485,14
X   R$ 2.733,66
XI   R$ 3.007,02
XII   R$ 3.307,74
XIII   R$ 3.638,53
XIV   R$ 4.002,36
XV   R$ 4.402,63
XVI   R$ 4.842,88
XVII   R$ 5.327,16
XVIII   R$ 5.859,89
XIX   R$ 6.445,87
XX   R$ 7.090,46
XXI   R$ 7.799,50
XXII   R$ 8.579,47
Prefeito   R$ 13.369,70
Vice- Prefeito   R$ 3.342,43

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
L.C. nº43 de 24/11/2009
 
 
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS - 2020
 
SÍMBOLO   Valor
FG.1   R$7.026,37
FG.2   R$4.391,48
FG.3   R$2.107,92
FG.4   R$1.405,26
FG.5   R$878,30
FG.6   R$702,65
FG.7   R$614,80
FG.8   R$526,95
FG.9   R$439,16
FG.10   R$351,32


















ANEXO II
L.C. nº44 de 21/12/2009
 
 
 ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 DOCENTES – 2020
 
 
 
 
Professor Educação Básica I     PEB I – 25/30h
Inicial em Nível: REF VALOR HORA/AULA
 
Médio AG.
AG.1
R$ 14,05
Superior AG.2 R$ 16,86
Professor Auxiliar - 25/30h Superior AG.2 R$ 16,86
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física– 30h Superior AG.3 R$ 16,86
 
 
ANEXO III
L.C. nº44 de 21/12/2009
 
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 SUPORTE PEDAGÓGICO – 2020
 
 
 
Inicial em Nível: REF VALOR
 
Professor Coordenador Pedagógico - 30h Pós-Graduação AG.4 R$ 3.079,65
Diretor de Escola - 40h
 
Pós-Graduação AG.5 R$ 4.169,43







Gastão Vidigal, 22 de janeiro de 2020.
 
 
ROBERTO CARLOS DA SILVA BRESEGHELLO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
IVAN ROBERTO DO NASCIMENTO
Diretor da Divisão de Administração
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 96LC, 25 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a revisão geral e reposição de vencimentos dos servidores públicos municipais. 25/01/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 18 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquia e Agentes Políticos (Prefeito e Vice-Prefeito) deste Município, e dá outras providências 18/01/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 23 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências. 23/01/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 30 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências. 30/01/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, 30 DE JANEIRO DE 2017 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências”. 30/01/2017
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