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LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o Reajuste de vencimento dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquia deste Município, e dá outras providências.
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos e aos proventos dos inativos e pensionistas, reajuste de vencimento dos servidores com o índice de 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º Fica autorizado à adequação dos padrões de vencimentos e gratificações constantes dos Anexos IV e V, da Lei Complementar Municipal nº. 43/2009 e Anexos II e III da Lei Complementar Municipal nº 44/2009 alterados pela Lei Complementar Municipal nº 98/2023 e Anexo III da Lei Complementar nº 97, de 30 de março de 2023 em relação ao reajuste acima concedido.
Art. 3º O reajuste constante do artigo 1º, desta Lei, atende o que dispõe o artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 19 de fevereiro de 2025.
 
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração

ANEXO IV
 L.C. nº43, de 24/11/2009, alterado pelas L.C. nº 92 e 93, de 05/07/2022 e L.C. nº  101, de 26/07/2023
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS -  2025
 
REFERENCIA   VALOR
I   R$ 1.771,29
II   R$ 1.948,41
III   R$ 2.143,25
IV   R$ 2.357,57
V   R$ 2.593,29
VI   R$ 2.852,63
VII   R$ 3.137,93
VII – A *   R$ 3.249,41
VIII   R$ 3.451,69
IX   R$ 3.796,86
X   R$ 4.176,55
XI   R$ 4.594,20
XII   R$ 5.053,64
XIII   R$ 5.559,02
XIV   R$ 6.114,91
XV   R$ 6.726,45
XVI   R$ 7.399,07
XVII   R$ 8.138,97
XVIII   R$ 8.952,87
XIX   R$ 9.848,14
XX   R$ 10.832,97
XXI   R$ 11.916,26
XXII   R$ 13.107,92
Prefeito   R$ 14.005,29
Vice-Prefeito   R$ 3.503,42
 
 
 
 
ANEXO V
L.C.M. nº43, de 24/11/2009
 
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS - 2025
 
                                         
SÍMBOLO   Valor
FG.1   R$ 10.735,05
FG.2   R$ 6.709,40
FG.3   R$ 3.220,52
FG.4   R$ 2.146,99
FG.5   R$ 1.341,89
FG.6   R$ 1.073,52
FG.7   R$ 939,30
FG.8   R$ 805,09
FG.9   R$ 670,96
FG.10   R$ 536,75
 
 

ANEXO II
L.C.M. nº 44, de 21/12/2009, alterada pela L.C.M. nº 098, de 13/06/2023
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 DOCENTES – 2025
 
  Inicial em Nível: REF VALOR HORA/AULA
Médio/Superior
Professor Educação Básica I     PEB I 25 horas AG.1 R$ 27,20
30 horas AG.2 R$ 27,20
Professor Auxiliar 25 horas AG.1 R$ 27,20
30 horas AG.2 R$ 27,20
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física 30 horas AG.3 R$ 27,20
 
ANEXO III
L.C.M. nº 44 de 21/12/2009, alterada pela L.C.M. nº 098, de 13/06/2023
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 SUPORTE PEDAGÓGICO – 2025
 
 
Inicial em Nível: REF VALOR
Pós-Graduação
Professor Coordenador Pedagógico
 
30 horas AG.4 R$ 4.705,16
Diretor de Escola
 
40 horas AG.5 R$ 6.370,15
 
 
 
 




 

ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 30 DE MARÇO DE 2023

 TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL – 2025

 
REF GRAU
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.842,85 1.934,98 2.031,73 2.133,32 2.239,98 2.352,36 2.469,59 2.593,07 2.722,72 2.858,86
B 2.211,41 2.321,98 2.438,08 2.559,99 2.687,99 2.822,38 2.963,50 3.111,68 3.267,26 3.430,63
C 2.653,70 2.786,38 2.925,70 3.071,98 3.225,58 3.386,86 3.556,20 3.734,01 3.920,71 4.116,75
D 3.184,44 3.343,66 3.510,83 3.686,38 3.870,70 4.064,23 4.267,44 4.480,82 4.704,86 4.940,11
E 3.821,33 4.012,39 4.213,01 4.423,66 4.644,84 4.877,09 5.120,94 5.376,98 5.645,83 5.928,13
F 4.585,59 4.814,86 5.055,60 5.308,38 5.573,81 5.852,50 6.145,13 6.452,39 6.775,00 7.113,75
G 5.502,71 5.777,85 6.066,74 6.370,08 6.688,58 7.023,00 7.374,16 7.742,87 8.130,01 8.536,51
 
 
REF                                             GRAU
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
 CG 4.669,62 4.905,37 5.150,63 5.408,17 5.678,57 5.962,50 6.260,63 6.573,66 6.902,35 7.247,46
         
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/02/2025 na edição: 387
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 96LC, 25 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a revisão geral e reposição de vencimentos dos servidores públicos municipais. 25/01/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 18 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquia e Agentes Políticos (Prefeito e Vice-Prefeito) deste Município, e dá outras providências 18/01/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, 22 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências. 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 23 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências. 23/01/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 30 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências. 30/01/2018
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