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LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 27 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 27/08/2021
Assunto(s): Cargos
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Em vigor
27/08/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
30/03/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 97
LEI COMPLEMENTAR Nº 082, de 27 de agosto de 2021.
(Dispõe sobre as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete de provimento em comissão na Câmara Municipal de Gastão Vidigal nos termos da Lei Complementar nº 053/12 de 05 de dezembro de 2012)
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
 
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Anexo IV (atribuições funcionais e requisitos de provimento) da Resolução 117/12 de 07 de março de 2012.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 27 de agosto de 2021.
 
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
 
 
 
 
Cargo: CHEFE DE GABINETE
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PROCESSO SELETIVO: LIVRE - PROVISIONAMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO: normal
ESFORÇO MENTAL: constante
ESFORÇO VISIUAL: constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Assessora o Presidente da Câmara municipal na organização, supervisão e coordenação das atividades administrativas, bem como no relacionamento entre outros poderes do Governo Federal, Estadual e entidades em geral.
Descrição detalhada:
Assessora o Presidente da Câmara no planejamento, organização, supervisão e coordenação das atividades da Câmara Municipal, mantendo-o informado sobre o controle dos projetos legislativos enviados pelo executivo, bem como as proposituras dos Senhores Vereadores a serem encaminhados a plenário, bem como às Comissões Legislativas.
Recepciona e atende autoridades, munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes.
Controla a agenda do Presidente da Câmara, dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas, solenidades e outros compromissos inerentes ao cargo.
Promove o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviços, para obter um ambiente favorável e maior rendimento do trabalho.
Organiza as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida.
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 30 DE MARÇO DE 2023)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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