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LEI COMPLEMENTAR Nº 108, 03 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Cargos
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Em vigor
03/06/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
07/11/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 111
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, de 03 de junho de 2024.
“Altera a Lei do plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências”.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
                       Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei Complementar nº 097/2023, que passa a viger com o seguinte texto:
 
                       “Art. 14. Fica mantido o Cargo de Chefe de Gabinete conforme a Lei Complementar nº 053/2012”.
 
                       Art. 2º. Fica revogado o artigo 69 da Lei Complementar nº 097/2023.
 
                       Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 03 de junho de 2024.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES                   
Chefe de Gabinete
 
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 07 DE NOVEMBRO DE 2024)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/06/2024 na edição: 254
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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