Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 08/11/2024 às 16h58
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Cargos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, de 07 de novembro de 2024.
“Altera a Lei do plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências”.

 SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                       Art. 1º.  Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei Complementar nº 097/2023, que passa a viger com o seguinte texto:

Art. 14. Inclui o Cargo de Chefe de Gabinete, seus requisitos, atribuições e vencimentos nos Anexos I, II e III desta Lei.
 
Art. 2º. Fica incluída ao anexo I, a tabela V- quadro de servidores comissionados.
TABELA V – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
CARGO REF. VAGAS CHS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CARGO
CHEFE DE GABINETE CG 01 30 Nível superior completo, mínimo de 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades Legislativas.
 
Art. 3º. Fica incluído no anexo II – as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete.
Quadro Cargo Carga Horária Semanal Vagas Referência
Especialista Chefe de Gabinete 30H/S 01 CG
Descrição Detalhada das Atribuições: Assessora o Presidente da Câmara Municipal na organização, supervisão, orientação, planejamento e coordenação das atividades administrativas. Dá assistência e apoio ao exercício do mandato parlamentar; mantendo-o informado sobre o controle dos Projetos Legislativos enviados pelo Executivo, bem como as proposituras dos Senhores Vereadores a serem encaminhados a plenário; bem como às Comissões Legislativas, bem como no relacionamento entre outros Poderes. Recepciona e atende autoridades, munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes. Controla a agenda do Presidente da Câmara, dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas, solenidades e outros compromissos inerentes ao cargo.
Requisitos mínimos para o cargo: Nível superior completo, mínimo de 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades Legislativas.
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, de 07 de novembro de 2024.
 
Art. 4º - Fica incluído no anexo III, da tabela de vencimentos e progressão do cargo de Chefe de Gabinete.
 
REF
GRAU
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
 CG 4.054,37 4.257,08 4.469,93 4.693,42 4.928,09 5.174,49 5.433,21 5.704,87 5.990,11 6.289,61
                      




Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 69 da Lei Complementar nº 097/2023; bem como a Lei Complementar nº 053/2012 e Lei Complementar nº 108/2024.
    Gastão Vidigal/SP, 07 de novembro de 2024.
                       
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES                   
Chefe de Gabinete
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/11/2024 na edição: 333
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, 11 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências 11/07/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, 03 DE JUNHO DE 2024 Altera a Lei do plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências. 03/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 18 DE OUTUBRO DE 2023 “Altera a Lei do plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências”. 18/10/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 30 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências. 30/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 23 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a extinção dos cargos de Diretor Legislativo e Assessor Jurídico Legislativo, ambos de Provimento em Comissão na Câmara Municipal de Gastão Vidigal e seus anexos nos termos da Lei nº 1314/03 de 23 de outubro de 2003. 23/09/2021
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.