LEI COMPLEMENTAR Nº 111, de 07 de novembro de 2024.
“Altera a Lei do plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei Complementar nº 097/2023, que passa a viger com o seguinte texto:
“Art. 14. Inclui o Cargo de Chefe de Gabinete, seus requisitos, atribuições e vencimentos nos Anexos I, II e III desta Lei.
”
Art. 2º. Fica incluída ao anexo I, a tabela V- quadro de servidores comissionados.
| TABELA V – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS |
| CARGO |
REF. |
VAGAS |
CHS |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CARGO |
| CHEFE DE GABINETE |
CG |
01 |
30 |
Nível superior completo, mínimo de 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades Legislativas. |
Art. 3º. Fica incluído no anexo II – as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete.
| Quadro |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Referência |
| Especialista |
Chefe de Gabinete |
30H/S |
01 |
CG |
Descrição Detalhada das Atribuições: Assessora o Presidente da Câmara Municipal na organização, supervisão, orientação, planejamento e coordenação das atividades administrativas. Dá assistência e apoio ao exercício do mandato parlamentar; mantendo-o informado sobre o controle dos Projetos Legislativos enviados pelo Executivo, bem como as proposituras dos Senhores Vereadores a serem encaminhados a plenário; bem como às Comissões Legislativas, bem como no relacionamento entre outros Poderes. Recepciona e atende autoridades, munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes. Controla a agenda do Presidente da Câmara, dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas, solenidades e outros compromissos inerentes ao cargo.
Requisitos mínimos para o cargo: Nível superior completo, mínimo de 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades Legislativas. |
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, de 07 de novembro de 2024.
Art. 4º - Fica incluído no anexo III, da tabela de vencimentos e progressão do cargo de Chefe de Gabinete.
REF |
GRAU |
| 1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
| CG |
4.054,37 |
4.257,08 |
4.469,93 |
4.693,42 |
4.928,09 |
5.174,49 |
5.433,21 |
5.704,87 |
5.990,11 |
6.289,61 |
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 69 da Lei Complementar nº 097/2023; bem como a Lei Complementar nº 053/2012 e Lei Complementar nº 108/2024.
Gastão Vidigal/SP, 07 de novembro de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete