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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/09/2021
Assunto(s): Cargos
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Em vigor
23/09/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
30/03/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 97
 
Lei Complementar n° 083, de 23 de setembro de 2021.
“Dispõe sobre a extinção dos cargos de Diretor Legislativo e Assessor Jurídico Legislativo, ambos de Provimento em Comissão na Câmara Municipal de Gastão Vidigal e seus anexos nos termos da Lei nº 1314/03 de 23 de outubro de 2003.”
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1°- Ficam extintos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Gastão Vidigal, os cargos de Diretor Legislativo e Assessor Jurídico Legislativo e seus anexos.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal (SP), 23 de setembro de 2021.
 
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
         
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
 
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 30 DE MARÇO DE 2023)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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