Lei Complementar Nº 086, de 18 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquia e Agentes Políticos (Prefeito e Vice-Prefeito) deste Município, e dá outras providências”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais de Gastão Vidigal e Agentes Políticos (Prefeito e Vice-Prefeito), a revisão geral anual, conforme dispõe os artigos 37, inciso X e 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X, da Lei Orgânica e artigo 300, da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009, no índice de
10,06 (dez inteiros e seis centésimos), sobre os vencimentos dos servidores ativos e proventos dos inativos e pensionistas, correspondente a variação do IPCA-IBGE, apurados no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar nº. 60, de 23 de março de 2015.
Parágrafo único – Fica autorizado a adequação dos padrões de vencimentos constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº. 43/2009.
Art. 2º A revisão geral constante do artigo 1º, desta Lei, atende o que dispõe o artigo 19, inciso III, da Lei nº. 101/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 18 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
ANEXO IV
L.C. nº43 de 24/11/2009
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - 2022
| REFERENCIA |
|
VALOR |
| I |
|
R$ 1.333,65 |
| II |
|
R$ 1.467,02 |
| III |
|
R$ 1.613,72 |
| IV |
|
R$ 1.775,09 |
| V |
|
R$ 1.952,57 |
| VI |
|
R$ 2.147,84 |
| VII |
|
R$ 2.362,64 |
| VIII |
|
R$ 2.598,88 |
| IX |
|
R$ 2.858,78 |
| X |
|
R$ 3.144,66 |
| XI |
|
R$ 3.459,12 |
| XII |
|
R$ 3.805,05 |
| XIII |
|
R$ 4.185,57 |
| XIV |
|
R$ 4.604,11 |
| XV |
|
R$ 5.064,55 |
| XVI |
|
R$ 5.571,00 |
| XVII |
|
R$ 6.128,09 |
| XVIII |
|
R$ 6.740,91 |
| XIX |
|
R$ 7.414,98 |
| XX |
|
R$ 8.156,49 |
| XXI |
|
R$ 8.972,14 |
| XXII |
|
R$ 9.869,37 |
| Prefeito |
|
R$ 14.704,02 |
| Vice-Prefeito |
|
R$ 3.678,21 |
ANEXO V
L.C. nº43 de 24/11/2009
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS – 2022
| SÍMBOLO |
|
Valor |
| FG.1 |
|
R$8.082,76 |
| FG.2 |
|
R$5.051,72 |
| FG.3 |
|
R$2.424,84 |
| FG.4 |
|
R$1.616,54 |
| FG.5 |
|
R$1.010,35 |
| FG.6 |
|
R$808,29 |
| FG.7 |
|
R$707,23 |
| FG.8 |
|
R$606,18 |
| FG.9 |
|
R$505,19 |
| FG.10 |
|
R$404,14 |
ANEXO II
L.C. nº44 de 21/12/2009
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
DOCENTES – 2022
Professor Educação Básica I PEB I – 25/30h |
Inicial em Nível: |
REF |
VALOR HORA/AULA
|
| Médio |
AG.
AG.1 |
R$ 16,16 |
| Superior |
AG.2 |
R$ 19,39 |
| Professor Auxiliar - 25/30h |
Superior |
AG.2 |
R$ 19,39 |
| Professor Educação Básica II PEB II Educação Física– 30h |
Superior |
AG.3 |
R$ 19,39 |
ANEXO III
L.C. nº44 de 21/12/2009
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
SUPORTE PEDAGÓGICO – 2022
|
Inicial em Nível: |
REF |
VALOR
|
| Professor Coordenador Pedagógico - 30h |
Pós-Graduação |
AG.4 |
R$3.542,66 |
Diretor de Escola - 40h
|
Pós-Graduação |
AG.5 |
R$4.796,29 |
Gastão Vidigal/SP, 18 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete