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LEI ORDINÁRIA Nº 1958, 03 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 03/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
03/03/2022
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
05/10/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2006

LEI Nº 1.958, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências”.

 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados a execuções de obras de revitalização da Praça dos Ipês, localizada no Bairro dos Ipês, nesta cidade de Gastão Vidigal (SP), através de convênio sob nº 100325/2022, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados a execuções de obras de revitalização da Praça dos lpês, localizada no Bairro dos lpês, nesta cidade de Gastão Vidigal (SP), através de convênio sob nº 100325/2022, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2006, 05 DE OUTUBRO DE 2022)
Parágrafo único – O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gastão Vidigal/SP, 03 de março de 2022.

 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal                                                
         
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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