Decreto nº 2.869, de 21 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a proibição de venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro durante as festividades do Carnaval/2025 e dá outras providências.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades carnavalescas;
Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva;
Considerando que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam recipientes de vidro.
Decreta:
Art. 1º. Fica expressamente proibido aos bares, restaurantes, trailers e vendedores ambulantes localizados na Praça da Matriz e nas proximidades da Praça da Matriz (50 metros) a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, acondicionadas em recipiente de VIDRO (litro, garrafa, long neck, taças, copos, etc), durante o período das festividades carnavalescas no Município de Gastão Vidigal, compreendido entre às 21 horas do dia 01 de março de 2025 às 04 horas do dia 03 de março de 2025.
Parágrafo único. A proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua abrangência somente fora do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento.
Art. 2º. Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 21 de fevereiro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Ato | Ementa | Data |
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