“Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas.”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
Artigo 1º – Descontar, em folha de pagamento, 02 (dois) dias, referente aos dias 23 e 24 de outubro do corrente ano, dos vencimentos do servidor
PAULO CESAR CARDELIQUIO, matrícula nº 521-0, por contrariar o artigo 59, da Lei Complementar Municipal nº. 42 de 24 de novembro de 2009, ausentando-se do serviço sem causa justificada e sem autorização hierárquica.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Dê Ciência ao Servidor. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 27 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete