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PORTARIA Nº 7871, 18 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 18/04/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

PORTARIA nº 7.871, de 18 de abril de 2022.
“Dispõe sobre nomeação  dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar”
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 
RESOLVE:
Artigo 1º -  Atendidas as disposições da Lei Municipal nº 1212, de 16 de agosto de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 1535, de 08 de abril de 2010, ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, para o quadriênio 17 DE ABRIL/2022 a 16 DE ABRIL/2026, os seguintes membros:  
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular:   
ALEX MARQUES
Suplente: 
JOSÉ CLAUDIO DE ARAUJO
 
II - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES
Titulares:
EVANETE MARIA DE BRITO DELGADO
HELIA APARECIDA MARIANO DE SOUZA ANDRADE
Suplentes:
MERCEDES APARECIDA DA SILVA
VERA LUCIA DE PAULA CASTILHO DE ANGELIS
 
III – REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PAIS DE ALUNOS
Titulares:
SUELEN DE OLIVEIRA MARQUES
SANDRA MÁRCIA NEVES
Suplentes:
ELIANE CARDOSO DOS SANTOS
VITOR LUIS FERNANDES
                                                      
IV – REPRESENTANTES DO SEGMENTO DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
 
Titulares:
MAURICIO PEREIRA ALVES
SUZIMARA DE SOUZA FORTE SANTOS
Suplentes:
IVAN ROBERTO DO NASCIMENTO
PAULO CESAR DA SILVA DIAS
Artigo 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, bem como seu respectivo vice, será eleito por voto ou aclamação dos membros.
Artigo 3º - Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas no período de 01 (um) ano.
Artigo 4º - As atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar são:
I – Acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos à conta do PNAE;
II – Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III – Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo as prestações de contas do PNAE, encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Artigo 5º - Cada membro terá direito a 01 (um) voto e o presidente do Conselho votará somente em caso de empate.
Artigo 6º - O mandato do Conselho Municipal de Alimentação Escolar será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por uma única vez.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2022.
Gastão Vidigal/SP, 18 de abril de 2022.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8300, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde. 05/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2045, 05 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – COMDEF de Gastão Vidigal/SP e estabelece a Política Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. 05/10/2023
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