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PORTARIA Nº 9029, 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
PORTARIA Nº 9.029, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Atendidas as disposições da Lei Municipal nº 1212, de 16 de agosto de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 1535, de 08 de abril de 2010, ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, para o quadriênio 17 DE ABRIL/2026 a 16 DE ABRIL/2030, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular:
REINALDO ROCHA SANTOS
Suplente:
VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ROCHA
II - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES
Titulares:
APARECIDO FERREIRA DA SILVA FILHO
ALINI BATISTA DOS SANTOS
Suplentes:
LUIZ CESAR MONZANI
ROZÂNIA APARECIDA NEVES MONZANI
III – REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PAIS DE ALUNOS
Titulares:
TATIANE BOTELHO DA SILVA
MÁRCIA ORLANDO DO CARMO MEDEIROS
Suplentes:
LILIANE DA COSTA PADOVEZI
ELIANE TRINDADE DA COSTA
IV – REPRESENTANTES DO SEGMENTO DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
Titulares:
MAURICIO PEREIRA ALVES
CRISTIANE BORGES DE ARAUJO
Suplentes:
VALDETE PEREIRA DOS SANTOS MARIN
IVAN ROBERTO DO NASCIMENTO
Artigo 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, bem como seu respectivo vice, será eleito por voto ou aclamação dos membros.
Artigo 3º - Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas no período de 01 (um) ano.
Artigo 4º - As atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar são:
I – Acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos à conta do PNAE;
II – Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III – Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo as prestações de contas do PNAE, encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Artigo 5º - Cada membro terá direito a 01 (um) voto e o presidente do Conselho votará somente em caso de empate.
Artigo 6º - O mandato do Conselho Municipal de Alimentação Escolar será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por uma única vez.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 7.871, de 18 de abril de 2022.
Gastão Vidigal/SP, 23 de abril de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial na edição: 590
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.