LEI Nº 2.007, de 05 de outubro de 2022.
"Altera dispositivo da Lei nº 1.968/2022 e dá outras providências".
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei Municipal nº 1.968, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinados a execução de obras de revitalização da Praça da Matriz, nesta cidade de Gastão Vidigal (SP), através de convênio sob nº 100497/2022, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo."
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 05 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
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