Ficha | Classificação | Funcional | Elemento da Despesa | Valor R$ |
Institucional | Programátíca | |||
18-1 | 02.01 .00 - Gabinete e depen | 04.122.002.2.002 | 3.3.90.39 - serviços de terceiros | 120.000,00 |
34-3 | 02.02.00 -Adm. e Finanças | 04.122.003.2.021 | 3.3.90.34 - outras despesas pessoal | 45.000,00 |
59-2 | 02.03.00 - FMAS | 08.244.023.2.044 | 33.90.30 - material de consumo | 30.000,00 |
63-1 | 02.03.00 - FMAS | 08.244.023.2.044 | 3.3.90.39 - serviços de terceiros | 25.000,00 |
83-5 | 02.04.00 - FMS | 10.301.006.2.007 | 3.3.90.30 - material de consumo | 30.000,00 |
150-4 | 02.06.00 - Ensino Fund | 12.361.008.2.011 | 3.3.90.30 - gêneros alimentícios | 105.000,00 |
155-9 | 02.07.00 - Merenda escolar | 12.306.011.2.020 | 3.3.90.30 - material de consumo | 50.000,00 |
169-8 | 02.09.00 - Cultura | 13.392.016.2.024 | 3.3.90.39 - serviços de terceiros | 150.000,00 |
184-7 | 02.11.00 - Serviços urbanos | 15.452.012.2.017 | 4.4.90.52 - mat. Permanentes | 40.000,00 |
193-1 | 02.12.00 - Estradas rodagem | 26.782.014.2.016 | 3.3.91.30 - material de consumo | 40.000,00 |
195-7 | 02.12.00 - Estradas | 26.782.014.2.016 | 3.3.90.39 - serviços de terceiros | 70.000,00 |
205-3 | 02.13.00 - Agricultura | 20.605.013.2018 | 3.3.90.39 - serviços de terceiros | 20.000,00 |
215-0 | 02.14.00 – Ensino infantil | 12.365.019.2.040 | 3.3.90.30 - material de consumo | 30.000,00 |
218-9 | 02.14.00 - Ensino infantil | 12.365.019.2040 | 3.3.90.39 - serviços de terceiros | 10.000,00 |
227-3 | 02.14.00 - Ensino infantil | 12.365.019.2.041 | 3.3.90.30 - material de consumo | 50.000,00 |
255-8 | 02.21.00 - Transporte escolar | 12.361.024.2.029 | 3.3.90.30 - material de consumo | 100.000,00 |
Parágrafo Único: Os créditos autorizados pelo "caput" deste artigo serão cobertos com recursos a que alude os incisos I, II e/ou III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual - PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, vigentes.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 05 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 8266, 27 DE OUTUBRO DE 2023 | Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. | 27/10/2023 |
RESOLUÇÃO Nº 16, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre Aprovação das alterações do Plano Municipal de Assistência Social. Segunda parcela do Programa Fortalecimento da Gestão Municipal do CADÚNICO. | 23/11/2022 |
RESOLUÇÃO Nº 15, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 | Trata sobre a aprovação do Plano de Ação do Ano de 2022 | 18/11/2022 |
RESOLUÇÃO Nº 14/2022, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre Aprovação da segunda Parcela de Recurso para o Aprimoramento da Gestão Municipal do CadÚnico para o município de Gestão Vidigal/SP | 18/11/2022 |
PORTARIA Nº 8033, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 | "Concede Licença Saúde" | 07/11/2022 |