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LEI ORDINÁRIA Nº 2008, 05 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.008, de 05 de outubro de 2022.
"Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá providências correlatas".
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares, no valor total de até R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha Classificação Funcional Elemento da Despesa Valor R$
  Institucional Programátíca
 18-1 02.01 .00 - Gabinete e depen 04.122.002.2.002 3.3.90.39 - serviços de terceiros 120.000,00
 34-3 02.02.00 -Adm. e Finanças 04.122.003.2.021 3.3.90.34 - outras despesas pessoal 45.000,00
 59-2 02.03.00 - FMAS 08.244.023.2.044 33.90.30 - material de consumo 30.000,00
 63-1 02.03.00 - FMAS 08.244.023.2.044 3.3.90.39 - serviços de terceiros 25.000,00
 83-5 02.04.00 - FMS 10.301.006.2.007 3.3.90.30 - material de consumo 30.000,00
150-4 02.06.00 - Ensino Fund 12.361.008.2.011 3.3.90.30 - gêneros alimentícios 105.000,00
155-9 02.07.00 - Merenda escolar 12.306.011.2.020 3.3.90.30 - material de consumo 50.000,00
169-8 02.09.00 - Cultura 13.392.016.2.024 3.3.90.39 - serviços de terceiros 150.000,00
184-7 02.11.00 - Serviços urbanos 15.452.012.2.017 4.4.90.52 - mat. Permanentes 40.000,00
193-1 02.12.00 - Estradas rodagem 26.782.014.2.016 3.3.91.30 - material de consumo 40.000,00
195-7 02.12.00 - Estradas 26.782.014.2.016 3.3.90.39 - serviços de terceiros 70.000,00
205-3 02.13.00 - Agricultura 20.605.013.2018 3.3.90.39 - serviços de terceiros 20.000,00
215-0 02.14.00 – Ensino infantil 12.365.019.2.040 3.3.90.30 - material de consumo 30.000,00
218-9 02.14.00 - Ensino infantil 12.365.019.2040 3.3.90.39 - serviços de terceiros 10.000,00
227-3 02.14.00 - Ensino infantil 12.365.019.2.041 3.3.90.30 - material de consumo 50.000,00
255-8 02.21.00 - Transporte escolar 12.361.024.2.029 3.3.90.30 - material de consumo 100.000,00
 
 

Parágrafo Único: Os créditos autorizados pelo "caput" deste artigo serão cobertos com recursos a que alude os incisos I, II e/ou III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual - PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, vigentes.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gastão Vidigal/SP, 05 de outubro de 2022.

 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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