LEI N.º 2.010, de 03 de novembro de 2022.
“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá providências correlatas”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares, no valor total de até R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
|
Classificação |
Funcional |
Elemento da Despesa |
Valor R$ |
38-5 |
02.02.00 – Adm. e Finanças. |
04.122.003.2.021 |
3.3.90.91 – requisição de peq. valor |
50.000,00 |
45-3 |
02.02.00 – Adm. e Finanças |
28.845.003.0.002 |
3.3.90.47 – contribuições pasep |
100.000,00 |
59-2 |
02.03.00 - FMAS |
08.244.023.2.044 |
33.90.30 – material de consumo |
10.000,00 |
85-1 |
02.04.00 - FMS |
10.301.006.2.007 |
3.3.90.34 – outras despesas pessoal |
46.000,00 |
102-5 |
02.04.00 – FMS |
10.301.006.2.037 |
3.3.90.30 – material de consumo |
80.000,00 |
119-3 |
02.04.00 – FMS |
10.305.006.2.009 |
3.3.90.39 – serviços de terceiros |
5.000,00 |
147-8 |
02.06.00 – Ensino fund. |
12.361.008.2.011 |
3.3.90.30 – material de consumo |
10.000,00 |
182-1 |
02.11.00 – Serviços urbanos |
15.452.012.2.017 |
3.3.90.39 – serviços de terceiros |
205.000,00 |
193-1 |
02.12.00 – Estradas |
26.782.014.2.016 |
3.3.90.30 – material de consumo |
50.000,00 |
195-7 |
02.12.00 – Estradas |
26.782.014.2.016 |
3.3.90.39 – serviços de terceiros |
50.000,00 |
218-9 |
02.14.00 – Ensino infantil |
12.365.019.2.040 |
3.3.90.39 – serviços de terceiros |
20.000,00 |
229-9 |
02.14.00 – Ensino infantil |
12.365.019.2.041 |
3.3.90.39 – serviços de terceiros |
20.000,00 |
Ato | Ementa | Data |
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