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LEI ORDINÁRIA Nº 2021, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 2021, de 07 de dezembro de 2022.
“Dispõe sobre a “Campanha Municipal do Laço Branco – Pelo Fim da Violência Contra a Mulher” e dá outras providências”.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Gastão Vidigal a “Campanha Municipal do Laço Branco – Pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, a ser realizada na primeira semana do mês de Dezembro, anualmente, com intuito de sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade civil no engajamento pelo fim da violência contra a mulher.
§ 1º - O símbolo que representará a campanha será o laço branco.
§ 2º - Ao longo da campanha, serão divulgadas políticas públicas dos direitos da mulher, realização de fóruns de debates, seminários em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais da área da saúde, segurança pública, educação, entidades assistenciais e representativas, setor privado, conselhos municipais e população.
I – A Administração, fica autorizada a, querendo, realizar entrega de panfletos informativos sobre o tema.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Gastão Vidigal/SP, 07 de dezembro de 2022.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8102, 18 DE ABRIL DE 2023 Designa Servidor e dá outras providências. 18/04/2023
PORTARIA Nº 8100, 18 DE ABRIL DE 2023 Designa Servidor e dá outras providências 18/04/2023
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