PORTARIA Nº 9.106, de 26 de junho de 2026.
“Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Considerando o Ofício nº 37/2026 da EMEIF Prof.ª Cleusa Pantaleão Pires,
RESOLVE:
Artigo 1º – Descontar em folha de pagamento, 10 (dez) horas/aula referentes aos dias 27/05/2026 e 10/06/2026, dos vencimentos da servidora contratada temporariamente MILENE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 5962/2, como falta justificada comum, de acordo com o artigo 60, Inciso V da Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Dê Ciência. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 26 de junho de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 2915, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação para o recebimento e encaminhamento das faltas justificativas no ano âmbito da Administração Pública Municipal. | 11/11/2025 |
| PORTARIA Nº 8820, 28 DE JULHO DE 2025 | Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. | 28/07/2025 |
| PORTARIA Nº 8795, 18 DE JUNHO DE 2025 | Determina desconto em folha de pagamento por faltas não justificadas. | 18/06/2025 |
| PORTARIA Nº 8789, 12 DE JUNHO DE 2025 | Autoriza servidor a dirigir veículos municipais. | 12/06/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 05 DE JUNHO DE 2025 | Institui a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para servidores públicos do Município de Gastão Vidigal/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providências. | 05/06/2025 |