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LEI ORDINÁRIA Nº 2030, 25 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 2.030, de 25 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Gastão Vidigal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a inclusão de despesas para pagamento de pessoal na ação denominada “distribuição de merenda escolar”, constante do orçamento da despesa do Poder Executivo para o exercício de 2023.
Parágrafo único – O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 25 de janeiro de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, em data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.