LEI Nº. 2029, de 18 de janeiro de 2023
Dispõe sobre alteração do artigo 4º, da Lei nº. 2009/2022, para incluir o Poder Legislativo.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2009, de 03 de novembro de 2022, passa a viger com a redação seguinte:
Art. 4º Os atos do Poder Executivo e Legislativo Municipal de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Poder Executivo do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, com condição de sua validade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de respectivas verbas consignadas no orçamento em vigor de cada ente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 18 de janeiro de 2023
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 8102, 18 DE ABRIL DE 2023 | Designa Servidor e dá outras providências. | 18/04/2023 |
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PORTARIA Nº 8040, 28 DE NOVEMBRO DE 2022 | Pagamento por substituição de Professor. | 28/11/2022 |