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LEI COMPLEMENTAR Nº 49, 24 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Cargos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 049 de 24 de fevereiro de 2012.
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal de Gastão Vidigal, Anexo II, Anexo III e Anexo IV nos termos da Lei nº 1314/03 de 23 de outubro de 2003”.

 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Artigo 1º- Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Gastão Vidigal, anexo II, Anexo III e Anexo IV, o cargo de Assessor Jurídico Legislativo em comissão.
Artigo 2º- Será acrescido ao Anexo II (Quadro de Funcionalismo de provimento em comissão) o referido cargo acima mencionado no artigo 1º.
Artigo 3º - A remuneração do Assessor Jurídico Legislativo será de referência II do Anexo III do (Quadro de Referências).
Artigo 4º - Fica acrescentado no Anexo IV (Atribuições Funcionais e Requisitos de Provimento:
 
Cargo: Assessor Jurídico Legislativo
Atribuições: Orientação Jurídica Legislativa; atuação como advogado quer no pólo ativo e passivo.
Requisitos: Bacharelado em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal, 24 de fevereiro de 2012.
 
  
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
  
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração

  

ANEXO I
Quadro de Funcionalismo

Provimento Efetivo
 
  

DENOMINAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO BASE

Diretor Contábil-Administrativo

01

40h semanais

Referência IV

Secretário Legislativo-Financeiro

01

40h semanais

Referência III

Auxiliar de Atividades Legislativas

01

40h semanais

Referência I

 

 
 ANEXO II

 Quadro de Funcionalismo

 Provimento em Comissão
 

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

Diretor Legislativo

01

Referência III

Assessor Jurídico

01

Referência II

Assessor Jurídico Legislativo

01

Referencia II

 

 

ANEXO III

 ​Quadro de Referências

Referência

Remuneração (R$)

I

1.116,80

II

2.903,12

III

1.977,82

IV

3.257,56

 

 
 ​ANEXO IV

 Atribuições Funcionais e Requisitos de Provimento
 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Diretor Contábil-Administrativo

Escrituração contábil da Câmara Municipal; escrituração dos registros de almoxarifado; controle dos bens patrimoniais; registro de pessoal e folha de pagamento do Poder Legislativo.

Profissional contabilista legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade;
Habilitação de Motorista.

Secretário Legislativo-Financeiro

Escrituração e movimentação de tesouraria; digitação, protocolo e distribuição de atos do processo legislativo

Ensino Fundamental Completo.

Auxiliar de Atividades Legislativas

Serviços gerais da Câmara Municipal; manutenção da copa, cozinha e limpeza, inclusive nas sessões do Poder Legislativo

Ensino Fundamental Completo.

Diretor Legislativo

Coordenação das atividades administrativas da Câmara Municipal

Ensino Fundamental Completo.

Assessor Jurídico

Orientação jurídica parlamentar

Bacharelado em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogado do Brasil.

Assessor Jurídico Legislativo
 
 

Orientação Jurídica Legislativa, atuação como advogado quer no pólo ativo ou passivo.

Bacharelado em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 
 Gastão Vidigal, 24 de fevereiro de 2012.
 
  
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
  
 
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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