LEI COMPLEMENTAR Nº. 050 de 08 de março de 2012.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes de provimento efetivos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Ficam criados no quadro de cargos permanentes de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, Anexo I e Anexo II – sub-quadro 01, da Lei Complementar nº 43 de 24 de novembro de 2009, os cargos efetivos abaixo:
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Nº CARGOS CRIADOS |
REFERENCIA |
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Direto de Escola |
40 |
01 |
II* |
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Inspetor de Alunos Feminino |
40 |
01 |
II |
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Professor PEB I |
25/30 |
03 |
II* |
||
* Referência da Escala de Vencimentos da Classe de Suporte pedagógico).
**Referência da Escala de Vencimentos da Classe de Docentes (Anexo II).
Artigo 2º - Os cargos ora criados conformam com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Orçamento Anual, ficando dentro do percentual permitido relativo ao gasto com pessoal.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 08 de março de 2012.
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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