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LEI COMPLEMENTAR Nº 51, 26 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Cargos
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Em vigor
26/03/2012
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
30/03/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 97

LEI COMPLEMENTAR Nº. 051 de 26 de março de 2012.
“Dispõe sobre a extinção do cargo Assessor Jurídico de provimento em comissão na Câmara Municipal de Gastão Vidigal e seus Anexos nos termos da Lei nº 1314/03 de 23 de outubro de 2003”.

 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Artigo 1º- Fica extinto no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Gastão Vidigal, o cargo de Assessor Jurídico de provimento em comissão e seus anexos.
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal, 26 de março de 2012.
 
  
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração

 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO I

Quadro de Funcionalismo

Provimento Efetivo
 

DENOMINAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO BASE

Diretor Contábil-Administrativo

01

40h semanais

Referência IV

Secretário Legislativo-Financeiro

01

40h semanais

Referência II

Auxiliar de Atividades Legislativas

01

40h semanais

Referência I

 

 
 

 

ANEXO II

Quadro de Funcionalismo

Provimento em Comissão
 

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

Diretor Legislativo

01

Referência II

Assessor Jurídico Legislativo

01

Referencia III

 

 

 

ANEXO III

Quadro de Referências

 

Referência

Remuneração (R$)

I

1.116,80

II

1.977,82

III

2.903,12

IV

3.257,56

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO IV

Atribuições Funcionais e Requisitos de Provimento
 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Diretor Contábil-Administrativo

Escrituração contábil da Câmara Municipal; escrituração dos registros de almoxarifado; controle dos bens patrimoniais; registro de pessoal e folha de pagamento do Poder Legislativo.

Profissional contabilista legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade;
Habilitação de Motorista.
 

Secretário Legislativo-Financeiro

Escrituração e movimentação de tesouraria; digitação, protocolo e distribuição de atos do processo legislativo

Ensino Fundamental Completo.

Auxiliar de Atividades Legislativas

Serviços gerais da Câmara Municipal; manutenção da copa, cozinha e limpeza, inclusive nas sessões do Poder Legislativo

Ensino Fundamental Completo.

Diretor Legislativo

Coordenação das atividades administrativas da Câmara Municipal

Ensino Fundamental Completo.

Assessor Jurídico Legislativo
 
 

Orientação Jurídica Legislativa, atuação como advogado quer no pólo ativo ou passivo.

Bacharelado em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 
Gastão Vidigal, 26 de março de 2012.
 
 
 
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
MOACIR VENANCIO DA SILVA

Diretor Divisão de Administração

 


(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 30 DE MARÇO DE 2023)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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