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LEI ORDINÁRIA Nº 2039, 16 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 2.039, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências”.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a execução do convênio nº SAA – PRC 2023/02983, celebrado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, referente ao Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo.
Parágrafo único – O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gastão Vidigal/SP, 16 de agosto de 2023.

 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES                 
Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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