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PORTARIA Nº 8324, 04 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Vigilância Sanitária
Em vigor

PORTARIA Nº 8.324, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
“Nomeia os Membros do Setor de Vigilância Sanitária”
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
 
 
RESOLVE:
 
1- Em cumprimento a Lei nº 1.291 de 04 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação do setor de Vigilância Sanitária e do Decreto nº 1.398 de 24 de janeiro de 2003, que regulamenta a implantação do setor de Vigilância no município de Gastão Vidigal, fica o mesmo constituído da seguinte forma:
 
 
COODERNADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 

Quitéria Rodrigues Marques

Diretora da Divisão de Saúde

Nível Superior Incompleto

Credencial Nº 001

 

MEMBROS

 

Elisangela de Almeida Castilho

Agente de Saneamento

Nível Superior

Credencial Nº 002

 

Pablo Milaré dos Santos Mas

Médico Veterinário

Nível Superior

Credencial Nº 003

 

Allan Gustavo Gari Mozar 

Engenheiro Civil

Nível Superior

Credencial Nº 004

 

Dr. Marcelo Antonio Bosquesi

Cirurgião Dentista

Nível Superior

Credencial Nº 006
 

Kely Cristina Catarussi

Agente de Combate às Endemias

Nível Superior

Credencial Nº 007
 
Jislaini Maria Passarini
Enfermeira
Nível Superior
Credencial Nº 009
 
Delfim Guedes Rosa
Farmacêutico
Nível Superior
Credencial Nº 010
 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 8.099, de 11 de abril de 2023.
 
Artigo 3º - Dê Ciência aos Servidores. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
 
Gastão Vidigal/SP, 04 de janeiro de 2024.
 
 
 

SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES

Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra, e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/01/2024 na edição: 179
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8099, 11 DE ABRIL DE 2023 Nomeia os Membros do Setor de Vigilância Sanitária. 11/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 20, 16 DE MAIO DE 1955 Fica estipulado para a matança de gados bovinos e suínos, no matadouro municipal, o horário compreendido entre 12 às 14 horas 16/05/1955
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 10 DE FEVEREIRO DE 1955 Fica proibida a matança de gado bovino e suíno, no matadouro Municipal, antes das 16h 10/02/1955
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PORTARIA Nº 8324, 04 DE JANEIRO DE 2024
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