PORTARIA Nº 8.764, de 15 de maio de 2025.
“Nomeia os membros para análise de amostras e emissão de parecer técnico no âmbito do Pregão Presencial nº 015/2025.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Pregão Presencial – Registro de Preço nº 015/2025, especialmente nas cláusulas 3.1 a 3.4 e demais dispositivos correlatos determinam a obrigatoriedade de apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar, bem como a necessidade de análise técnica para verificação do atendimento às especificações exigidas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, a transparência e a observância dos critérios técnicos na análise das amostras apresentadas pelas empresas participantes do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de equipe técnica responsável pela análise das amostras e emissão de parecer conclusivo sobre sua conformidade;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Análise de Amostras, incumbida de proceder à análise das amostras apresentadas pelos licitantes classificados no Pregão Presencial nº 015/2025, bem como de emitir os respectivos pareceres técnicos, nos termos do edital e da legislação aplicável.
a) ROBERTA GRAZIELA LUCAS LIMA ALEGRIA, Nutricionista, matrícula nº 436-0;
b) RENATO RANGEL MARQUES, Diretor da Divisão de Educação, matrícula nº 54-0,
c) ANA PAULA GARCIA, Diretora de Escola, matrícula nº 546-0;
d) VALDETE PEREIRA DOS SANTOS MARIN, Diretora de Escola, matrícula nº 502-0;
e) QUITÉRIA RODRIGUES MARQUES, Cozinheira, matrícula nº 532-0.
Art. 2º – Compete ao(s) servidor(es) nomeado(s) nesta Portaria:
I – Receber e registrar a entrega das amostras pelos licitantes classificados, conforme previsto no item 3.1 do Edital;
II – Realizar análise física e técnica das amostras, comparando-as às especificações descritas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital;
III – Emitir parecer técnico circunstanciado sobre a conformidade das amostras em relação às exigências do certame e quanto à aceitabilidade ou rejeição das amostras analisadas;
IV – Registrar em ata as conclusões da análise, comunicando imediatamente à Comissão de Licitação e ao Pregoeiro quaisquer irregularidades constatadas;
V – Manter sigilo absoluto sobre os critérios e resultados da análise até a divulgação oficial pelo Pregoeiro;
VI – Colaborar com a Comissão Permanente de Licitação e com o Pregoeiro no que for necessário para garantir a lisura, legalidade e qualidade dos produtos ofertados.
VII – Cumprir e fazer cumprir as demais disposições do edital e da legislação vigente.
Art. 3º – O prazo para análise das amostras será de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de entrega das mesmas, sob pena de preclusão da oportunidade, nos termos do § 3º da cláusula 3.1 do Edital.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da realização da sessão pública do certame, ocorrida em 08 de maio de 2025.
Gastão Vidigal/SP, 15 de maio de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 19/05/2025 na edição: 427
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.