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DECRETO Nº 2950, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 2.950, de 12 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipais no ano de 2026 e dá providências correlatas.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2026:
I - 16 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III - 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV - 2 de abril, quinta-feira santa;
V - 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);
VI - 4 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
VII - 5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VIII - 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
IX - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
X - 7 de dezembro, (véspera de feriado municipal)
XI - 24 de dezembro, Véspera do Natal;
XII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.
Artigo 2º - Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º - Caberá aos dirigentes competentes de cada Divisão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 12 de fevereiro de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial na edição: 554
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.