Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 16h27
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2129, 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
LEI Nº 2.129, de 23 de abril de 2026.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE, CNPJ Nº 51.850.592/0001-71 PARA REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA REALIZAÇÃO DA 32ª FESTA DO PEÃO DE GASTÃO VIDIGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1º - Reconhece a entidade ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE “COMISSÃO AMIGOS DE GASTÃO VIDIGAL”, CNPJ Nº 51.850.592/0001-71, como única entidade sem fins lucrativos instituída no âmbito municipal, em condições, nesta data, de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de realização de evento cultural denominado "32ª FESTA DO PEÃO DE GASTÃO VIDIGAL".
 
Art. 2º - Fica o Município de Gastão Vidigal através do Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Colaboração na forma de Auxílio, para a consecução de finalidade de interesse público, consubstanciada na execução da “32ª FESTA DO PEÃO DE GASTÃO VIDIGAL", junto ao Parque Municipal de Eventos / Recinto de Exposições, a realizar-se nos dias 14 a 17 de Maio de 2026, assegurando a valorização cultural e turística do município, geração de postos de trabalho e divisas.
 
Art. 3º - A execução da parceria se dará por meio de transferência de recursos financeiros e a mútua colaboração entre as partes para a persecução de esforços para a realização do evento cultural, segundo Minuta de Termo de Colaboração que segue em anexo à presente Lei e dela faz parte integrante independentemente de transcrição ou traslado.
 
Art. 4º - O Município de Gastão Vidigal-SP repassará, como contrapartida a consecução do objeto, o valor em moeda corrente de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) em parcela única até o dia 05 de maio de 2026, que será destinado integralmente para cobrir as despesas constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho anexos, cujos recursos para as despesas correrão por conta da seguinte dotação:
 
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0016 – CULTURA, ESPORTE E TURISMO
LUCRATIVOS 3.3.50.39.01.00.00.00
 
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo, caso necessário, abrir créditos adicional especial e fazer os acertos contábeis necessários em dotação específica para fazer frente ao referido convênio de repasse.
 
Art.5º - A transferência de recursos para à ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE “COMISSÃO AMIGOS DE GASTÃO VIDIGAL”, CNPJ N° 51.850.592/0001-71, de que trata esta lei, ficará condicionada a regularidade da entidade perante os entes federado.
 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá realizar o monitoramento e a avaliação do ora ajustado, através de procedimentos de fiscalização, por meio da designação de um Gestor ou da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
 
Art.7º - Caso a Associação não cumpra sua atribuição previstas no Plano de Trabalho, ou ainda na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a realização do evento, deverá restituir os valores investidos pelo Município no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do primeiro dia útil subsequente à data fixada para realização do evento; valor este devidamente atualizado pelo IGP-M/FGV desde o pagamento do Associação pelo Município, e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.
 
Art. 8º - A ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE “COMISSÃO AMIGOS DE GASTÃO VIDIGAL”, CNPJ N° 51.850.592/0001-71 terá que prestar contas do valor repassado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização do evento, composta dos seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento;
b) Relatório de atividades, mencionando as ações e serviços desenvolvidos no período e os respectivos custos financeiros;
c) Apresentação de notas fiscais e ou recibo no que tange as prestações de serviços prestadas;
d) Comprovantes de pagamentos e extratos bancários com as respectivas movimentações financeiras.
 
Parágrafo único. As despesas somente restarão comprovadas mediante apresentação de documentos emitidos em nome da Associação.
 
Art. 9º - A prestação de contas apresentada pela Associação deverá ser analisada para aprovação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como pelo departamento de contabilidade e finanças da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal/SP.
 
Parágrafo único. Caso seja identificado realização de despesa de forma indevida, deverão os respectivos valores serem devolvidos aos cofres públicos com a atualização monetária da respectiva base de cálculo, pelo IGP-M/FGV e ficará ainda proibido de realizar novos Termos com este Município Cedente enquanto perdurar a irregularidade.
 
Art. 10 - O evento terá entrada gratuita franqueada ao público em geral.
 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, 23 de abril de 2026.
 
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
 
*Obs.: Os anexos estão no PDF
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 594
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 9055, 13 DE MAIO DE 2026 Fica instituída a Comissão municipal que supervisionará o PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE 13/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 22 DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE, CNPJ N.º 51.850.592/0001-71 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2129, 23 DE ABRIL DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2129, 23 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta