DECRETO Nº 2.985, de 17 de junho de 2026.
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Gastão Vidigal, por via administrativa (amigável) ou judicial, bem imóvel urbano com área de 0,3882 ha, localizado na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, para construção de moradias populares, e dá outras providências."
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e, nos termos da Lei Orgânica do Município, da
Lei Municipal nº 2.133, de 17 de junho de 2026, e artigos 5º, 6º e 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Gastão Vidigal, pessoa jurídica de direito público interno, por via administrativa (amigável) ou judicial, nos termos do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno urbano, conforme descrições:
Uma
área de 0,3882 hectares (3.882,38 m²), encravada na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, no município e distrito de Gastão Vidigal, dentro das seguintes metragens e confrontações:
DESCRIÇÃO: “tem início no marco M-14, cravado na divisa comum com a Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura do Passeio de 2,00 metros) e com o imóvel propriedade de José Deosair Manzani e s/m (Mat. 22.019), deste segue confrontando com parte do imóvel propriedade de José Deosair Manzani e s/m (Mat. 22.019), nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 127º27’21”, numa distância de 25,03 metros até encontrar o marco M-1A; azimute de 217º26’58”, numa distância de 90,00 metros até encontrar o marco M-2A; azimute de 217º27’22”, numa distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-3A; azimute de 217º26’56”, numa distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-4A; azimute de 307º27’10”, numa distância de 25,04 metros até encontrar o marco M-10; deste segue confrontando no alinhamento da Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura do Passeio de 2,00 metros), nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 37º26’58”, numa distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-11; azimute de 37º27’21”, numa distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-12; azimute de 37º27’37”, numa distância de 16,74 metros até encontrar o marco M-13; azimute de 37º27’37”, numa distância de 90,00 metros até encontrar o marco M-14, onde teve início a descrição”. Imóvel este parte integrante da
Matrícula nº 22.019 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara/SP, pertencendo a
José Deosair Manzani (CPF/MF nº 019.031.398-64 e RG nº 12.532.895-SSP/SP) e sua esposa
Neusa Toneto Manzani (CPF/MF nº 184.580.958-07 e RG nº 29.001.216-8-SSP/SP).
Parágrafo único - O imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação nos termos do
caput deste artigo,
será utilizado para execução de obras de construção de moradias populares (20 unidades habitacionais).
Art. 2º - A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto
é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, nos moldes do artigo 10-A do
Decreto-Lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941.
Art. 3º - No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Gastão Vidigal pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido
através da média aritmética de 03 (três) avaliações elaboradas por peritos habilitados, nos termos do inciso XXIV do artigo 5º da
Constituição Federal e da Lei Municipal.
II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo formalizado.
III – O Município de Gastão Vidigal arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada.
IV - Os proprietários das áreas desapropriadas se comprometerão a transferir a propriedade do respectivo imóvel ao Município de Gastão Vidigal.
Art. 4º - Restando infrutífera a tentativa de desapropriação pela via amigável, quer seja por recusa do valor ofertado ou inércia dos proprietários, fica a Procuradoria Jurídica do Município expressamente autorizada a promover a competente Ação de Desapropriação Judicial.
Parágrafo único - Na hipótese da via judicial, fica o Município autorizado a invocar o caráter de urgência para requerer a imissão provisória na posse do imóvel, efetuando o depósito judicial prévio do valor apurado na média das avaliações técnicas, nos exatos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, para os fins previstos no seu artigo 3º, a Planta Planimétrica, o Memorial Descritivo assinado pela Responsável Técnica (Fernanda Ferreira Catelani, CREA/SP 5070422287), a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e a certidão da
Matrícula nº 22.019 do Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara-SP.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de junho de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração