LEI Nº 2.133, de 17 de junho de 2026.
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parcial uma área de 0,3882 ha (3.882,38 m²), para fins de construção de moradias populares, e dá outras providências."
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação parcial (litigiosa ou consensual) um imóvel urbano contendo a área de
0,3882 ha (3.882,38 m²), encravado na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, no município e distrito de Gastão Vidigal, de propriedade de José Deosair Manzani e s/m, objeto da Matrícula nº 22.019, para fins de construção de moradias populares, conforme a seguinte descrição perimétrica: DESCRIÇÃO: “tem início no marco M-14, cravado na divisa comum com a Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura do Passeio de 2,00 metros) e com o imóvel propriedade de José Deosair Manzani e s/m (Mat. 22.019), deste segue confrontando com parte do imóvel propriedade de José Deosair Manzani e s/m (Mat. 22.019), nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 127º27’21”, numa distância de 25,03 metros até encontrar o marco M-1A; azimute de 217º26’58”, numa distância de 90,00 metros até encontrar o marco M-2A; azimute de 217º27’22”, numa distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-3A; azimute de 217º26’56”, numa distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-4A; azimute de 307º27’10”, numa distância de 25,04 metros até encontrar o marco M-10; deste segue confrontando no alinhamento da Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura do Passeio de 2,00 metros), nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 37º26’58”, numa distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-11; azimute de 37º27’21”, numa distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-12; azimute de 37º27’37”, numa distância de 16,74 metros até encontrar o marco M-13; azimute de 37º27’37”, numa distância de 90,00 metros até encontrar o marco M-14, onde teve início a descrição”.
Art. 2º - O pagamento relativo à área desapropriada será efetuado após a avaliação técnica profissional, nos termos do inciso XXIV do art. 5º da
Constituição Federal e do
Decreto-Lei nº 3.365/1941.
§ 1º - A apuração do valor de mercado para fins de justa indenização deverá ser realizada obrigatoriamente mediante a elaboração de, no mínimo, 03 (três) laudos de avaliação mercadológica, subscritos por profissionais devidamente habilitados.
§ 2º - O valor final da indenização a ser pago aos proprietários corresponderá à média aritmética simples dos valores encontrados nos laudos de avaliação de que trata o parágrafo anterior.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, para fins legais, a Planta Planimétrica, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da profissional responsável (Fernanda Ferreira Catelani, CREA/SP 5070422287), e certidão da matrícula do imóvel descrito no art. 1º, do Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara - SP.
Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento do município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de junho de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
*Obs.: Os anexos estão no arquivo em PDF