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Atualizado em: 01/07/2026 às 16h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 2133, 17 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI Nº 2.133, de 17 de junho de 2026.
 
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parcial uma área de 0,3882 ha (3.882,38 m²), para fins de construção de moradias populares, e dá outras providências."
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação parcial (litigiosa ou consensual) um imóvel urbano contendo a área de 0,3882 ha (3.882,38 m²), encravado na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, no município e distrito de Gastão Vidigal, de propriedade de José Deosair Manzani e s/m, objeto da Matrícula nº 22.019, para fins de construção de moradias populares, conforme a seguinte descrição perimétrica: DESCRIÇÃO: “tem início no marco M-14, cravado na divisa comum com a Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura do Passeio de 2,00 metros) e com o imóvel propriedade de José Deosair Manzani e s/m (Mat. 22.019), deste segue confrontando com parte do imóvel propriedade de José Deosair Manzani e s/m (Mat. 22.019), nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 127º27’21”, numa distância de 25,03 metros até encontrar o marco M-1A; azimute de 217º26’58”, numa distância de 90,00 metros até encontrar o marco M-2A; azimute de 217º27’22”, numa distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-3A; azimute de 217º26’56”, numa distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-4A; azimute de 307º27’10”, numa distância de 25,04 metros até encontrar o marco M-10; deste segue confrontando no alinhamento da Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura do Passeio de 2,00 metros), nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 37º26’58”, numa distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-11; azimute de 37º27’21”, numa distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-12; azimute de 37º27’37”, numa distância de 16,74 metros até encontrar o marco M-13; azimute de 37º27’37”, numa distância de 90,00 metros até encontrar o marco M-14, onde teve início a descrição”.
 
Art. 2º - O pagamento relativo à área desapropriada será efetuado após a avaliação técnica profissional, nos termos do inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
 
§ 1º - A apuração do valor de mercado para fins de justa indenização deverá ser realizada obrigatoriamente mediante a elaboração de, no mínimo, 03 (três) laudos de avaliação mercadológica, subscritos por profissionais devidamente habilitados.
 
§ 2º - O valor final da indenização a ser pago aos proprietários corresponderá à média aritmética simples dos valores encontrados nos laudos de avaliação de que trata o parágrafo anterior.
 
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, para fins legais, a Planta Planimétrica, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da profissional responsável (Fernanda Ferreira Catelani, CREA/SP 5070422287), e certidão da matrícula do imóvel descrito no art. 1º, do Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara - SP.
Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento do município.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, 17 de junho de 2026.
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Obs.: Os anexos estão no arquivo em PDF
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2985, 17 DE JUNHO DE 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Gastão Vidigal, por via administrativa (amigável) ou judicial, bem imóvel urbano com área de 0,3882 ha, localizado na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, para construção de moradias populares, e dá outras providências. 17/06/2026
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