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LEI ORDINÁRIA Nº 2134, 17 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Perímetro urbano/limite
Em vigor
LEI Nº 2.134, de 17 de junho de 2026.
 
"Dispõe sobre a urbanização e inclusão no perímetro urbano do Município de Gastão Vidigal, de uma área de 1,7916 ha, localizada na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, objeto da matrícula nº 22.019, revoga a Lei Municipal nº 2.120, de 20 de janeiro de 2026, e dá outras providências."
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica urbanizado um imóvel rural, contendo uma área efetiva total de 1,7916 ha (17.916,00 m²), encravado no geral da Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, no município e distrito de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, comarca de Nhandeara, de propriedade de José Deosair Manzani e s/m, com a denominação especial de “CHÁCARA MODELO”, contendo como benfeitorias uma (01) casa de tijolos e telhas e cercas de arame farpado, dentro das seguintes metragens e confrontações: DESCRIÇÃO: “tem início no marco M-1, cravado na divisa comum com a Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura de Passeio de 2,00 metros) e com a Estrada Municipal GSV-020 (Distante 6,00 metros do eixo), deste segue confrontando no alinhamento da Estrada Municipal GSV-020 (Distante 6,00 metros do eixo), no azimute de 124º40’16”, numa distância de 60,34 metros até encontrar o marco M-2; deste segue confrontando com a Área ocupada por Gilmar Fernandes e outros, no azimute de 205º07’06”, numa distância de 52,08 metros até encontrar o marco M-3; deste segue confrontando com o imóvel propriedade de Ricardo de Assis Perina e s/m (Matrícula nº 15.230), nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 205º27’36”, numa distância de 27,34 metros até encontrar o marco M-4; azimute de 205º27’36”, numa distância de 18,88 metros até encontrar o marco M-5; azimute 204º15’6”, numa distância de 81,17 metros até encontrar o marco M-6; azimute 203º46’02”, numa distância de 45,16 metros até encontrar o marco M-7; deste segue confrontando com o imóvel propriedade de Natal Aparecido Alota e s/m (Matrícula nº 5.846), azimute de 312º23’41”, numa distância de 110,61 metros até encontrar o marco M-8; deste segue confrontando no alinhamento da Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura de Passeio de 2,00 metros), nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 37º26’58”, numa distância de 39,75 metros até encontrar o marco M-9; azimute de 37º26’58”, numa distância de 6,53 metros até encontrar o marco M-10; azimute de 37º26’58”, numa distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-11; azimute de 37º27’21”, numa distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-12; azimute de 37º27’37”, numa distância de 16,74 metros até encontrar o marco M-13; azimute 37º27’37”, numa distância de 73,26 metros até encontrar o marco M-14; azimute 37º23’52”, numa distância de 5,18 metros até encontrar o marco M-1, onde teve início a descrição”.
 
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, para fins legais, a Planta Planimétrica, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da profissional responsável (Fernanda Ferreira Catelani, CREA/SP 5070422287), e certidão da matrícula do imóvel descrito no art. 1º, do Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara – SP.
 
Art. 3º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.120, de 20 de janeiro de 2026.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gastão Vidigal/SP, 17 de junho de 2026.
 
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2120, 20 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a urbanização e inclusão no perímetro urbano do Município de Gastão Vidigal, de uma área de 1,2751 ha, localizada na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, parte do imóvel denominado Chácara Modelo, objeto da matrícula nº 4.195, e sobre a autorização para desapropriação de área de 0,3882 ha para fins de utilidade pública, e dá outras providências. 20/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2107, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Transferência da área da Zona Rural para Zona Urbana, para fins de Expansão. 22/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2095, 18 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Transferência da área da Zona Rural para Zona Urbana, para fins de Expansão. 18/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 98, 19 DE OUTUBRO DE 1959 Delimita a zona urbana do município e do Distrito de Nova Luzitânia. 19/10/1959
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