LEI Nº 2.134, de 17 de junho de 2026.
"Dispõe sobre a urbanização e inclusão no perímetro urbano do Município de Gastão Vidigal, de uma área de 1,7916 ha, localizada na Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, objeto da matrícula nº 22.019, revoga a Lei Municipal nº 2.120, de 20 de janeiro de 2026, e dá outras providências."
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica urbanizado um imóvel rural, contendo uma área efetiva total de
1,7916 ha (17.916,00 m²), encravado no geral da Fazenda Barra Grande do Mato Grosso, no município e distrito de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, comarca de Nhandeara, de propriedade de José Deosair Manzani e s/m, com a denominação especial de “CHÁCARA MODELO”, contendo como benfeitorias uma (01) casa de tijolos e telhas e cercas de arame farpado, dentro das seguintes metragens e confrontações:
DESCRIÇÃO: “tem início no marco M-1, cravado na divisa comum com a Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura de Passeio de 2,00 metros) e com a Estrada Municipal GSV-020 (Distante 6,00 metros do eixo), deste segue confrontando no alinhamento da Estrada Municipal GSV-020 (Distante 6,00 metros do eixo), no azimute de 124º40’16”, numa distância de 60,34 metros até encontrar o marco M-2; deste segue confrontando com a Área ocupada por Gilmar Fernandes e outros, no azimute de 205º07’06”, numa distância de 52,08 metros até encontrar o marco M-3; deste segue confrontando com o imóvel propriedade de Ricardo de Assis Perina e s/m (Matrícula nº 15.230), nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 205º27’36”, numa distância de 27,34 metros até encontrar o marco M-4; azimute de 205º27’36”, numa distância de 18,88 metros até encontrar o marco M-5; azimute 204º15’6”, numa distância de 81,17 metros até encontrar o marco M-6; azimute 203º46’02”, numa distância de 45,16 metros até encontrar o marco M-7; deste segue confrontando com o imóvel propriedade de Natal Aparecido Alota e s/m (Matrícula nº 5.846), azimute de 312º23’41”, numa distância de 110,61 metros até encontrar o marco M-8; deste segue confrontando no alinhamento da Rua José Valverde Milena (Respeitando a Largura de Passeio de 2,00 metros), nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 37º26’58”, numa distância de 39,75 metros até encontrar o marco M-9; azimute de 37º26’58”, numa distância de 6,53 metros até encontrar o marco M-10; azimute de 37º26’58”, numa distância de 60,08 metros até encontrar o marco M-11; azimute de 37º27’21”, numa distância de 5,00 metros até encontrar o marco M-12; azimute de 37º27’37”, numa distância de 16,74 metros até encontrar o marco M-13; azimute 37º27’37”, numa distância de 73,26 metros até encontrar o marco M-14; azimute 37º23’52”, numa distância de 5,18 metros até encontrar o marco M-1, onde teve início a descrição”.
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, para fins legais, a Planta Planimétrica, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da profissional responsável (Fernanda Ferreira Catelani, CREA/SP 5070422287), e certidão da matrícula do imóvel descrito no art. 1º, do Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara – SP.
Art. 3º - Fica expressamente revogada a
Lei Municipal nº 2.120, de 20 de janeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 17 de junho de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração