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Atualizado em: 15/09/2023 às 15h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 1986, 08 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 08/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
08/06/2022
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
11/09/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2042

LEI Nº.1.986, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

“Altera o valor da ajuda de custo ao médico do Projeto Mais Médicos pelo Brasil”.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº. 1.911, de 21 de janeiro de 2021, passando a viger com a redação seguinte:
“§ 1º O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, vinculado à rede pública de saúde do município de Gastão Vidigal/SP., será de R$. 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
“§ 1º O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do Projeto Médicos para o Brasil, vinculado à rede pública de saúde do município de Gastão Vidigal/SP., será de R$. 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).”(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2042, 11 DE SETEMBRO DE 2023)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas já consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 08 de junho de 2022.
 
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
 Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete

 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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