LEI Nº 2.042, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera a denominação do Projeto para Médicos pelo Brasil”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.986, de 08 de junho de 2022, passando a viger com a redação seguinte:
“§ 1º O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do Projeto Médicos para o Brasil, vinculado à rede pública de saúde do município de Gastão Vidigal/SP., será de R$. 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas já consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2.023, revogando as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 11 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 103, 31 DE OUTUBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação da remuneração aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do município e dá outras providências. | 31/10/2023 |
DECRETO Nº 2633, 01 DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre a criação da Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas (transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti) e dá outras providencias. | 01/07/2022 |