DECRETO Nº. 2.633, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a criação da Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas (transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti) e dá outras providencias.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal e Gastão Vidigal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com fundamento no artigo 55, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a teor do que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO que o controle efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor das Arboviroses Urbanas (Dengue, Zika Virus, Febre Amarela, Febre Chikungunya) depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população.
CONSIDERANDO AINDA que a criação da Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas, deverá definir diretrizes para intensificar e mobilização e o combate ao mosquito Aedes Aegypti em todo território do município, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos, também deverá coordenar ações com a disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos estaduais e federais e diante do relevante interesse público.
Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas, que funcionará nas dependências da Divisão Municipal de Saúde.
Art. 2º São objetivos da Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas.
I – Disponibilizar informações para subsidiar a tomada de decisão, gestão, a prática profissional e a geração de conhecimento.
II – Demonstrar a atuação governamental no âmbito do SUS, fornecer referencial para projeções e interferências setoriais, além de contribuir para transparência acerca das ações desenvolvidas na área de combate às Arboviroses, através de ações intersetoriais, servindo como instrumento para melhorar o planejamento das ações de prevenção e controle das doenças.
III – Realizar a divulgação de situação epidemiológica das doenças através da coleta de dados e da elaboração de indicadores, aumentando a eficiência e diminuindo o tempo de resposta além de discutir questões relacionadas à assistência.
Art. 3º A Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas será composta por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgãos da estrutura administrativa do Município, conforme segue abaixo:
a) Diretor da Divisão Municipal de Saúde:
b) Vigilância Epidemiológica;
c) Vigilância Sanitária;
d) Representante da Assistência Social;
e) Representante do Controle de Endemias;
f) Representes dos Agentes Comunitário de Saúde;
g) Enfermeiras responsáveis pelos Agentes Comunitário de Saúde; e
h) Representante da Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º Para compor a Sala de Situação, Coordenação e Controle para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas, será nomeado um representante titular de cada Setor, constante do artigo 3º deste Decreto, que serão designados em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Exceto os Agentes Comunitários de Saúde, que será nomeado um para cada Setor.
§ 2º A participação na Sala de Situação, Coordenação e Controle para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas, será considerada prestação de serviços públicos relevantes, não havendo remuneração.
Art. 5º O mandato dos membros da Sala de Situação será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, de 01 de julho de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.