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PORTARIA Nº 8021, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
17/10/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
03/02/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 8659

PORTARIA N.º 8.021, de 17 de outubro de 2022.
“Nomeia os Membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social e dá outras providências”
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 760 de 30/06/83 e decreto nº 1450 de 20/04/05,
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Designar para dirigir junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, o Conselho Deliberativo do Fundo Social do Município.
 
Artigo 2º – O Conselho Deliberativo a que se refere o artigo 1º desta portaria fica assim constituído:

Primeira Dama

Vanir Torres Fernandes
Representantes de Entidades Religiosas
Manoel Custodio de Brito
Antonio Alves da Cruz
Representante da Pastoral da Criança
Zumira Zenerato Ferreira
Representante do Movimento da 3ª Idade
Maria Domingues de Moraes Marques
Representante de órgão de Serviço social
Eliane Cardoso dos Santos
Representante dos empregadores
Jair Fernandes
Representante dos Empregados
Claudemir Forte
Representante de movimentos Comunitários
Joaquim Izaltino Laura
Representante dos Empregadores rurais
Ângelo Aparecido de Carvalho
Representante dos trabalhadores rurais
Luiz Pinheiro de Azevedo
 
Artigo 3º - O Mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 02 (dois) anos, renovável a convite e o Prefeito Municipal se reserva no direito de substituir temporariamente, qualquer um dos membros que estiver impedido do exercício de suas funções.
 
Artigo 4º - Fica designado como Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social do Município, o senhor Jovair Fernandes.
 
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de outubro de 2022.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 

JOVAIR FERNANDES

Chefe de Gabinete


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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