LEI COMPLEMENTAR Nº 095, de 03 de novembro de 2022.
“Dispõe sobre alteração do artigo 294, da Lei Complementar Municipal nº. 042/2009, e dá outras providências.”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 294, da Lei Complementar Municipal nº. 042/2009, de 24 de novembro de 2009, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 294 Fica assegurado aos servidores ativos da Prefeitura e Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gastão Vidigal, no mês correspondente ao do seu aniversário, o recebimento de uma gratificação, a título de 14º (décimo quarto) remuneração, na proporção de 1/12 (um doze avos), correspondente a remuneração integral do mês do efetivo pagamento e proporcional ao número de meses trabalhados durante o período de doze (12) meses anteriores ao do seu aniversário.
Art. 2º As despesas constantes desta Lei Complementar, encontram-se consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 03 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete