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LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 07 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Estatuto
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Em vigor
07/04/2021
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
16/06/2021
Alterada pelo(a) Lei Complementar 81

LEI COMPLEMENTAR Nº.079, de 07 de abril de 2021.

 
“Em cumprimento a determinação judicial, procede a extinção de cargos e dá outras providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. - Fica determinado a extinção dos cargos de Assessor de Imprensa, Assessor Jurídico do Sub Quadro 02;  Chefe de Seção, Chefe de Setor e Chefe de Serviço do Sub Quadro 03, todos constantes do Anexo II e do Anexo VII, referente aos cargos identificados neste artigo, da Lei Complementar nº. 043, de 24 de novembro de 2009.
 
Parágrafo único - Fica autorizado a readequação do Anexo II e a Supressão do Anexo VII, referente aos cargos extintos, constante da Lei Complementar nº. 043, de 24 de novembro de 2009, conforme o Anexo II, em apenso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 07 de abril de 2021.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete

ANEXO  -   II
 
 
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
.        DE PROVIMENTO EM CARÁTER:         .
EFETIVO;  COMISSÃO;  COMISSIONADO  e 
.                FUNÇÃO GRATIFICADA                       .
 
 
SUB-QUADRO – 01
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
 
 
 (área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referÊncia remunera-tória
1 Administrador de Recursos Humanos 40 1 XII
2 Agente Controlador de Vetores 40 2 II
3 Agente de Saneamento 40 2 II
4 Ajudante de Serviços Gerais Feminino 40 40 I
5 Ajudante de Serviços Gerais Masculino 40 45 I
6 Almoxarife 40 1 XIII
7 Analista de Sistemas 40 1 X
8 Assistente Administrativo 40 11 VIII
9 Assistente Social 30 2 XIII
10 Atendente 40 7 II
11 Auxiliar Odontológico 40 3 II
12 Auxiliar Agropecuário 40 1 IV
13 Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI 40 4 III
14 Auxiliar de Enfermagem 40 1 III
15 Cirurgião Dentista 20 1 XIII
16 Cirurgião Dentista 40 3 XVIII
17 Contador 40 1 XVI
18 Cozinheira 40 10 II
19 Diretor de Escola 40 2 **
20 Eletricista 40 1 V
21 Enfermeiro 40 2 XIV
22 Engenheiro Agrônomo 40 1 XVI
23 Engenheiro Civil 20 2 XIII
24 Farmacêutico 30 3 XII
25 Fiscal de Tributos 40 1 VI
26 Fisioterapeuta 30 2 XIII
27 Fonoaudiólogo 20 2 VIII
28 Inspetor de Alunos Feminino 40 4 II
29 Inspetor de Alunos Masculino 40 2 II
30 Instrutor de Técnica Desportiva 40 2 II
31 Jardineiro (masculino) 40 2 III
32 Lançador 40 1 XIII
33 Mecânico 40 2 IX
34 Médico Clínico Geral 20 3 XX
35 Médico Clínico Geral 30 1 XXII
36 Médico Ginecologista 20 1 XX
37 Médico Pediatra 20 1 XX
38 Médico Urologista 12 1 XV
39 Médico Veterinário 40 1 XVI
40 Mestre de Obras 40 1 VI
41 Monitor de Corte e Costura 40 2 IV
42 Motorista 40 27 III
43 Nutricionista 20 2 VIII
44 Operador de Máquinas 40 3 VI
45 Pedreiro 40 6 IV
46 Procurador Jurídico 20 1 XVI
47 Professor Auxiliar 25/30 1 **
48 Professor Coordenador Pedagógico 30 1 VIII
49 Professor Educação Básica I – PEB I 25/30 17 **
50 Professor PEB II -Educação Física 30 2 **
51 Psicólogo 40 2 XIII
52 Psicopedagogo 40 1 XIII
53 Técnico em Agropecuária 40 1 VI
54 Técnico em Contabilidade 40 1 XII
55 Técnico em Enfermagem 40 10 V
56 Técnico em Meio Ambiente 40 1 VII
57 Telefonista 30 3 III
58 Tesoureiro 40 1 XIII
59 Tratorista 40 6 II
60 Vigia 40 5 II
 
 
SUB-QUADRO – 02
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 (área de recrutamento: ampla)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
01 Assessor de Gabinete 40 01 X
02 * ---- --- -- ---
03 Assessor de Planejamento 40 01 VIII
04 *--- -- -- --
05 Chefe de Gabinete 40 01 XIV
06 Diretor da Divisão de Administração 40 01 XIV
07 Diretor da Divisão de Finanças 40 01 XIV
08 Diretor da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente  
40
 
01
 
XIV
09 Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania  
40
 
01
 
XIV
10 Diretor da Divisão de Educação e Cultura  
40
 
01
 
XIV
11 Diretor da Divisão de Esporte, Lazer e Turismo  
40
 
01
 
XIV
12 Diretor da Divisão de Obras e Serviços 40 01 XIV
13 Diretor da Divisão de Saúde 40 01 XIV
14 Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município  
40
 
01
 
X
*Cargos declarados inconstitucionais
 
SUB-QUADRO – 03
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO
 
 
(área de recrutamento: ampla-limitada)
 
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
-- *--- -- -- --
*Cargos declarados inconstitucionais
 
  
 
SUB-QUADRO – 04
 
 
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
.                             gratificadas                            .
 
 
(área de recrutamento: ampla-limitada)
  
 
N.º
Ordem
 
denominação dA FUNÇÃO
n.º de FUNÇÕES criadAs  
SÍMBOLO remunera-tóriO
01 Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar 01 FG – 10
02 Chefe de Serviço de Expediente 03 FG – 09
 
03
Chefe do Posto de Emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS 01 FG – 08
04 Chefe do Serviço de Cemitério e Velório 01 FG – 08
05 Chefe do Serviço de Conservação de Estradas 01 FG – 10
06 Chefe de Serviços Urbanos 01 FG – 10
07 Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional 02 FG – 07
 
08
Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses) 02 FG – 05
09 Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana 01 FG – 10
10 Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal 01 FG – 10
11 Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório 01 FG – 10
12 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário 01 FG – 10
13 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli esportivo e Estádio Municipal 01 FG – 10
14 Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins 01 FG – 10
15 Chefe do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
16 Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho 01 FG – 06
17 Coordenador Administrativo do C.E.I.
Coordenador da Assistência Social e Cidadania (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 16 DE JUNHO DE 2021)
01 FG – 08
18 Coordenador Educacional do C.E.I. 01 FG – 04
 
 
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social  
01
 
FG - 06
20 Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas 01 FG – 10
21 Coordenador do Serviço de Ambulância 01 FG – 10
22 Coordenador do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
23 Coordenador do Serviço de Enfermagem 01 FG – 06
24 Coordenador do Serviço de Farmácia 01 FG – 08
25 Coordenador do Serviço de Fisioterapia 01 FG – 08
26 Coordenador do Serviço de Ouvidoria 01 FG – 08
27 Coordenador do Serviço de Saúde Bucal 01 FG – 05
28 Coordenador do Serviço de DIPAM 01 FG – 08
29 Coordenador do Banco do Povo 01 FG – 08
30 Coordenador da Casa da Agricultura 01 FG – 06
31 Coordenador da Sala de Vacinas 01 FG – 10
32 Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde 01 FG – 03
33 Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial 01 FG – 08
34 Médico da Família 01 FG – 01
35 Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial 03 FG – 09
36 Membro de Comissão Permanente 10 FG – 08
37 Motorista do Carro Oficial - Gabinete do Prefeito 01 FG – 05
38 Pregoeiro 01 FG – 04
39 Presidente de Comissão Permanente 03 FG - 07
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 23 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a alteração do artigo 301 da Lei Complementar nº. 42 de 24 de novembro de 2009. 23/03/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 19 DE MARÇO DE 2015 "Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei Complementar nº. 44 de 21 de dezembro de 2009 do Município de Gastão Vidigal e da outras providências". 19/03/2015
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LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 07 DE ABRIL DE 2021
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