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LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 16 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 081, DE 16/06/2021

“Altera a denominação de função gratificada para Coordenador da Assistência Social e Cidadania”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, Sub Quando 04, do item 17, da Lei Complementar nº. 079/2021, de 07 de abril de 2021, para ficar constando o seguinte:
Item 17 – Coordenador da Assistência Social e Cidadania.
§ único – Fica autorizado a readequação do Anexo II, Sub Quando 04, do item 17, da Lei Complementar nº. 079/2021, de 07 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 16 de junho de 2021.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a criação de cargo permanente de provimento efetivo no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências. 20/03/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes de provimento efetivos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal. (Cozinheira e Auxiliar de desenvolvimento infantil). 26/12/2011
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