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LEI COMPLEMENTAR Nº 96LC, 25 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Reajustes
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Em vigor
25/01/2023
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
26/07/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 101
Obs: Dispõe sobre a revisão geral e reposição de vencimentos dos servidores públicos municipais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 096, de 25 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a revisão geral e reposição de vencimentos dos servidores públicos municipais.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Gastão Vidigal.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais de Gastão Vidigal, a revisão geral anual, conforme dispõe os artigos 37, inciso X e 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X, da Lei Orgânica e artigo 300, da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009, no índice de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos) por cento, sobre o vencimento dos servidores ativos e proventos dos inativos e pensionistas, correspondente a variação do IPCA-IBGE, apurados no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº. 60, de 23 de março de 2015.
Parágrafo único – Fica autorizado a adequação dos padrões de vencimentos constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº. 43/2009.
Art. 2º -  Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, ativos e proventos dos inativos e pensionistas, um aumento de vencimento dos servidores com o índice de 2% (dois por cento), a título de reposição de vencimento.
Art. 3º -  A revisão geral e a reposição constante dos artigos 1º e 2º, desta Lei, atende o que dispõe o artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 25 de janeiro de 2023.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, em data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES                 
 
 
ANEXO IV
 L.C. nº43 de 24/11/2009
 
 
TABELA DE VENCIMENTO
 DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS -  2023
REFERENCIA   VALOR
I   R$1.439,09
II   R$1.583,00
III   R$1.741,30
IV   R$1.915,43
V   R$2.106,94
VI   R$2.317,64
VII   R$2.549,43
VII – A *   R$2.615,64
R$. 2.640,00 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 26 DE JULHO DE 2023)
VIII   R$2.804,35
IX   R$3.084,79
X   R$3.393,27
XI   R$3.732,59
XII   R$4.105,87
XIII   R$4.516,47
XIV   R$4.968,10
XV   R$5.464,95
XVI   R$6.011,43
XVII   R$6.612,57
XVIII   R$7.273,83
XIX   R$8.001,20
XX   R$8.801,33
XXI   R$9.681,46
XXII   R$10.649,63
Prefeito   R$ 13.360,00
Vice-Prefeito   R$ 3.342,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
L.C. nº43 de 24/11/2009
 
 
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS - 2023
 
SÍMBOLO   Valor
FG.1   R$8.721,77
FG.2   R$5.451,10
FG.3   R$2.616,54
FG.4   R$1.744,34
FG.5   R$1.090,23
FG.6   R$872,19
FG.7   R$763,14
FG.8   R$654,10
FG.9   R$545,13
FG.10   R$436,09

















ANEXO II
L.C. nº44 de 21/12/2009
 
 ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 DOCENTES – 2023
 
 
 
 
Professor Educação Básica I     PEB I – 25/30h
Inicial em Nível: REF VALOR HORA/AULA
 
Médio AG.
AG.1
R$ 17,44
Superior AG.2 R$ 20,92
Professor Auxiliar - 25/30h Superior AG.2 R$ 20,92
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física– 30h Superior AG.3 R$ 20,92
 
 
 
ANEXO III
L.C. nº44 de 21/12/2009
 
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 SUPORTE PEDAGÓGICO – 2023
 
 
 
Inicial em Nível: REF VALOR
 
Professor Coordenador Pedagógico - 30h Pós-Graduação AG.4 R$3.822,74
Diretor de Escola - 40h
 
Pós-Graduação AG.5 R$5.175,48







Gastão Vidigal/SP, 25 de janeiro de 2023.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, em data supra, e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES                 
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o Reajuste de vencimento dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquia deste Município, e dá outras providências. 19/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 18 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquia e Agentes Políticos (Prefeito e Vice-Prefeito) deste Município, e dá outras providências 18/01/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, 22 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências. 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 23 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências. 23/01/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 30 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos e agentes políticos, dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências. 30/01/2018
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