LEI COMPLEMENTAR Nº 096, de 25 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a revisão geral e reposição de vencimentos dos servidores públicos municipais.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Gastão Vidigal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais de Gastão Vidigal, a revisão geral anual, conforme dispõe os artigos 37, inciso X e 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X, da Lei Orgânica e artigo 300, da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009, no índice de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos) por cento, sobre o vencimento dos servidores ativos e proventos dos inativos e pensionistas, correspondente a variação do IPCA-IBGE, apurados no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº. 60, de 23 de março de 2015.
Parágrafo único – Fica autorizado a adequação dos padrões de vencimentos constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº. 43/2009.
Art. 2º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, ativos e proventos dos inativos e pensionistas, um aumento de vencimento dos servidores com o índice de 2% (dois por cento), a título de reposição de vencimento.
Art. 3º - A revisão geral e a reposição constante dos artigos 1º e 2º, desta Lei, atende o que dispõe o artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 25 de janeiro de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, em data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
ANEXO IV
L.C. nº43 de 24/11/2009
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - 2023
| REFERENCIA |
|
VALOR |
| I |
|
R$1.439,09 |
| II |
|
R$1.583,00 |
| III |
|
R$1.741,30 |
| IV |
|
R$1.915,43 |
| V |
|
R$2.106,94 |
| VI |
|
R$2.317,64 |
| VII |
|
R$2.549,43 |
| VII – A * |
|
R$2.615,64
R$. 2.640,00 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 26 DE JULHO DE 2023) |
| VIII |
|
R$2.804,35 |
| IX |
|
R$3.084,79 |
| X |
|
R$3.393,27 |
| XI |
|
R$3.732,59 |
| XII |
|
R$4.105,87 |
| XIII |
|
R$4.516,47 |
| XIV |
|
R$4.968,10 |
| XV |
|
R$5.464,95 |
| XVI |
|
R$6.011,43 |
| XVII |
|
R$6.612,57 |
| XVIII |
|
R$7.273,83 |
| XIX |
|
R$8.001,20 |
| XX |
|
R$8.801,33 |
| XXI |
|
R$9.681,46 |
| XXII |
|
R$10.649,63 |
| Prefeito |
|
R$ 13.360,00 |
| Vice-Prefeito |
|
R$ 3.342,00 |
ANEXO V
L.C. nº43 de 24/11/2009
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS - 2023
| SÍMBOLO |
|
Valor |
| FG.1 |
|
R$8.721,77 |
| FG.2 |
|
R$5.451,10 |
| FG.3 |
|
R$2.616,54 |
| FG.4 |
|
R$1.744,34 |
| FG.5 |
|
R$1.090,23 |
| FG.6 |
|
R$872,19 |
| FG.7 |
|
R$763,14 |
| FG.8 |
|
R$654,10 |
| FG.9 |
|
R$545,13 |
| FG.10 |
|
R$436,09 |
ANEXO II
L.C. nº44 de 21/12/2009
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
DOCENTES – 2023
Professor Educação Básica I PEB I – 25/30h |
Inicial em Nível: |
REF |
VALOR HORA/AULA
|
| Médio |
AG.
AG.1 |
R$ 17,44 |
| Superior |
AG.2 |
R$ 20,92 |
| Professor Auxiliar - 25/30h |
Superior |
AG.2 |
R$ 20,92 |
| Professor Educação Básica II PEB II Educação Física– 30h |
Superior |
AG.3 |
R$ 20,92 |
ANEXO III
L.C. nº44 de 21/12/2009
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
SUPORTE PEDAGÓGICO – 2023
|
Inicial em Nível: |
REF |
VALOR
|
| Professor Coordenador Pedagógico - 30h |
Pós-Graduação |
AG.4 |
R$3.822,74 |
Diretor de Escola - 40h
|
Pós-Graduação |
AG.5 |
R$5.175,48 |
Gastão Vidigal/SP, 25 de janeiro de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, em data supra, e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete