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LEI ORDINÁRIA Nº 2014, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): LOA
Em vigor

LEI Nº. 2.014, de 17 de novembro de 2022

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Gastão Vidigal para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art.  1.º -   O orçamento geral do Município de Gastão Vidigal, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
 
Art. 2.º -  A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

-  RECEITAS DA PREFEITURA

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos,Taxas e Contribuições

R$   2.267.000,00

 

 

Receita Patrimonial....................

R$      272.000,00

 

 

Receita de Serviços....................

R$        39.000,00

 

 

Transferências Correntes...........

R$ 31.581.000,00

 

 

Outras  Receitas Correntes.........
Deduções p/ FUNDEB...............

R         21.000,00

..........................

 
 

R$  34.180.000,00
R$    4.830.000,00

 

SUB-TOTAL......

R$  29.350.000,00  

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens.....................

R$      150.000,00

 

R$     150.000,00

Transferências de Capital

R$   3.000.000,00

 

R$  3.000.000,00

 

TOTAL...............

R$  32.500.000,00  

II) -  RECEITA DE ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 

– INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL

 

Receitas Correntes...................................................

R$

3.700.000,00

 

 

TOTAL

R$

3.700.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO............................

R$

36.200.000,00

 
Art.  3.º  -  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho”  e  “Natureza da Despesa”,  integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
 

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 
a) – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

 

 

 

 

01  -  Legislativa........................

R$ 1.290.000,00

 

 

04  -  Administração...................

R$ 4.546.000,00

 

 

08  -  Assistência Social.............

R$ 1.627.000,00

 

 

10  -  Saúde................................

R$ 6.857.000,00

 

 

12  -  Educação...........................

R$ 9.556.000,00

 

 

13  -  Cultura..............................

R$    438.000,00

 

 

15  -  Urbanismo........................

R$3.251.000,00

 

 

18  -  Gestão Ambiental.............

R$    103.000,00

 

 

20  -  Agricultura........................

R$    948.000,00

 

 

22  -  Industria............................

R$      16.000,00

 

 

23  -  Comércio e Serviços........

R$    316.000,00

 

 

26  -  Transporte.........................

R$ 1.167.000,00

 

 

27  -  Desporto e Lazer...............

R$    371.000,00

 

 

28  -  Encargos Especiais...........

R$    514.000,00

 

 

99  -  Reserva de Contingência..

R$ 1.500.000,00

 

R$32.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
b) – DESPESAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

09  -  Previdência Social...........

R$ 3.180.000,00

 

 

99  -  Reserva de Contingência..

R$    520.000,00

 

R$ 3.700.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............................

R$

36.200.000,00

 
 

2  -  POR  SUBFUNÇÕES

 
a) – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

 

 

 

031 -  Ação Legislativa..............

R$  1.290.000,00

 

 

122 -  Administração Geral........

R$  4.396.000,00

 

 

241 – Assistência ao Idoso........

R$         9.000,00

 

 

243 -  Assistência Cr.e Adoles...

R$     227.000,00

 

 

244 -  Assistência Comunitária..

R$  1.391.000,00

 

 

272  -  Previdência Estatutário..

R$     150.000,00

 

 

301 -  Atenção Básica................

R$  6.568.000,00

 

 

302 -  Assist.Hosp.e Ambul.......

R$       83.000,00

 

 

303 -  Suporte Prof.Terapeutico.

R$       26.000,00

 

 

305 -  Vig. Epidemiológica.......

R$     180.000,00

 

 

306  -  Alimentação e Nutrição..

R$     834.000,00

 

 

361 -  Ensino Fundamental........

R$  3.019.000,00

 

 

362 -  Ensino Médio...................

R$       17.000,00

 

 

364 -  Ensino Superior...............

R$     505.000,00

 

 

365 -  Educação Infantil.............

R$  5.091.000,00

 

 

367  - Educação Especial...........

R$       90.000,00

 

 

392 -  Difusão Cultural..............

R$     438.000,00

 

 

452 -  Serviços Urbanos.............

R$  3.251.000,00

 

 

542 – Controle ambiental..........

R$     103.000,00

 

 

605 -  Abastecimento.................

R$     948.000,00

 

 

661  -  Promoção Industrial........

R$       16.000,00

 

 

691 – Promoção Comercial........

R$       16.000,00

 

 

695 - Turismo

R$     300.000,00

 

 

782 - Transporte Rodoviário......

R$  1.167.000,00

 

 

812 - Desporto Comunitário......

R$     371.000,00

 

 

841 -  Apoio Administrativo......

R$     214.000,00

 

 

845 – Apoio Administrativo......

R$     300.000,00

 

 

999 -  Reserva de Contingência.

R$  1.500.000,00

 

R$ 32.500.000,00

 

 

 

 

 

 
 
b) – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

272 - Prev.do Regime Estatutário

R$ 3.180.000,00

 

 

999  -  Reserva de Contingência

R$     520.000,00

 

R$ 3.700.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............................

R$

36.200.000,00

 

3  -  POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

1  -  LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

01  -  Câmara Municipal............................

R$  1.290.000,00

 

 

 

2  -  EXECUTIVO MUNICIPAL

 

01  -  Gabinete Prefeito e Dependências....

R$     683.000,00

 

02  -  Administração e Finanças................

R$  4.377.000,00

 

03  -  Fundo de Assistência Social............

R$     889.000,00

 

04  -  Fundo Municipal de Saúde...............

R$  6.857.000,00

 

05  -  Fundo de Ensino (fundeb)...............

R$  2.010.000,00

 

06  -  Ensino Fundamental.........................

R$     993.000,00

 

07  -  Merenda Escolar..............................

R$     834.000,00

 

08  -  Ensino Médio e Superior..................

R$     522.000,00

 

09  -  Cultura, Esporte e Turismo..............

R$  1.109.000,00

 

10  -  Reserva de Contingência.................

R$  1.500.000,00

 

11  -  Serviços Urbanos..............................

R$  3.251.000,00

 

12  -  Estradas de Rodagem.......................

R$  1.167.000,00

 

13  -  Des. Econômico e Meio Ambiente..

R$  1.079.000,00

 

14  -  Ensino Infantil..................................

R$  3.921.000,00

 

15  -  Fundo Municipal do Idoso...............

R$         9.000,00

 

17  -  Educação Especial...........................

R$       90.000,00

 

18  -  Fundo Mun.Criança e Adolescente..

R$     227.000,00

 

19  -  Fundo Mun. Meio Ambiente............

R$         4.000,00

 

20  -  Gestão Assist. e Des. Social.............

R$     502.000,00

 

21  -  Transporte Escolar...........................

R$  1.186.000,00

 

 

 

 

3  -  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

01  -  Instituto de Previdência....................

R$ 3.700.000,00

 

TOTAL......................................................

R$36.200.000,00

 

 

 

 

Art.  4.º  -  O Poder Executivo fica autorizado  a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de  10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 33, da Lei Municipal nº 1.985, de 08 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023).
 
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2023 revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de novembro de 2022.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete

Obs: Os anexos estão no arquivo em PDF da Lei n.º 2014/2022, não foi possível colocar aqui.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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