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LEI ORDINÁRIA Nº 2117, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): LOA
Em vigor

LEI Nº 2.117, de 05 de dezembro de 2025.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL – SP, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

 

 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ART. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de GASTÃO VIDIGAL, Estado de São Paulo, abrangendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 43.542.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais), discriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
 
ART 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS CORRENTES  
  Impostos, Taxas e Contribuições 2.174.850,00
  Receitas de Contribuições 2.803.000,00
  Receita Patrimonial 533.000,00
  Receita de Serviços 36.000,00
  Transferências Correntes 33.536.000,00
  Outras Receitas Correntes 2.058.000,00
   
Sub Total - Receitas Correntes 41.140.850,00
   
RECEITAS DE CAPITAL  
  Alienação de Bens 409.150,00
  Transferências de Capital 1.992.000,00
Sub Total - Receitas de Capital 2.401.150,00
   
RECEITA TOTAL 43.542.000,00
 
 
 
ART. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:
 
POR FUNÇÃO                                                              R$
01 LEGISLATIVA 1.692.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO     6.247.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.665.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.050.000,00
10 SAÚDE 9.645.000,00
12 EDUCAÇÃO 8.768.000,00
13 CULTURA 420.000,00
15 URBANISMO 4.010.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 335.000,00
20 AGRICULTURA 1.300.000,00
22 INDUSTRIA 40.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 35.000,00
26 TRANSPORTE 1.500.000,00
27 DESPORTO E LAZER 205.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 830.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 800,000,00
 
  T O T A L
 
43.542.000,00
 
POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO                                R$
  31 AÇÃO LEGISLATIVA 1.692.000,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.997.000,00
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 15.000,00
243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 465.000,00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.185.000,00
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 5.300.000,00
301 ATENÇÃO BÁSICA 9.245.000,00
302 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 90.000,00
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO 50.000,00
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 260.000,00
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1.610.000,00
361 ENSINO FUNDAMENTAL 3.900.000,00
362 ENSINO MÉDIO 20.000,00
364 ENSINO SUPERIOR 650.000,00
365 ENSINO INFANTIL 2.468.000,00
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 120.000,00
392 DIFUSÃO CULTURAL 420.000,00
452 SERVIÇOS URBANOS 4.010.000,00
542 CONTROLE AMBIENTAL 335.000,00
605 ABASTECIMENTO 1.300.000,00
661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 40.000,00
695 TURISMO 35.000,00
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.500.000,00
812 DESPORTO COMUNITÁRIO 205.000,00
841 REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA 410.000,00
845 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 420.000,00
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 800.000,00
 
POR PROGRAMA                                                                            R$
1 PLANEJAMENTO LEGISLATIVO 1.692.000,00
2 PLANEJAMENTO DE GOVERNO 1.100.000,00
3 APOIO ADMINISTRATIVO 5.977.000,00
5 ASSISTÊNCIA AO MENOR 465.000,00
6 REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 9.645.000,00
7 REDE MUNICIPAL DE ENSINO        2.088.000,00
8 EDUCAÇÃO DE 1ª A 8ª SERIES 1.050.000,00
10 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 670.000,00
11 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1.610.000,00
12 HABITAÇÃO E URBANISMO 4.010.000,00
13 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AMBIENTAL 1.675.000,00
14 INFRA ESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL 1.500.000,00
15 PASSIVOS CONTINGENTES 800.000,00
16 CULTURA, ESPORTE E TURISMO 660.000,00
18 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 15.000,00
19 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.630.000,00
22 EDUCAÇÃO ESPECIAL 120.000,00
23 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.185.000,00
24 TRANSPORTE ESCOLAR 1.600.000,00
25 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 5.050.000,00
 
POR CATEGORIA ECONOMICA                               R$                                                   
DESPESAS CORRENTE 37.531.000,00
3.1.00.0.0-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.558.000,00
3.2.00.0.0-JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 110.000,00
3.3.00.0.0-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.863.000,00
DESPESAS DE CAPITAL   5.086.000,00
4.4.00.0.0-INVESTIMENTOS 5.046.000,00
4.6.00.0.0-AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 40.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA      925.000,00
9.9.99.9.9-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 925.000,00
 
I – Por órgão da Administração
01 – PODER LEGISLATIVO VALOR (R$)
01.001 Câmara Municipal 1.692.000,00
SubTotal                                                                                               1.692.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.01.00 Gabinete do Prefeito e Dependências 1.100.000,00
02.02.00 Administração e Finanças 5.977.000,00
02.03.00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.455.000,00
02.04.00 Fundo Municipal de Saúde 9.645.000,00
02.05.00 Fundo Municipal de Ensino – Fundeb 2.088.000,00
02.06.00 Ensino Fundamental 1.050.000,00
02.07.00 Merenda Escolar 1.610.000,00
02.08.00 Ensino Médio e Superior 670.000,00
02.09.00  Cultura, Esporte e Turismo 660.000,00
02.10.00  Reserva de Contingência 800.000,00
02,11.00  Serviços Urbanos 4.010.000,00
02.12.00  Estradas de Rodagem 1.500.000,00
02.13.00 Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 1.655.000,00
02.14.00 Ensino Infantil 1.630.000,00
02.15.00 Fundo Municipal do Idoso 15.000,00
02.17.00 Educação Especial 120.000,00
02.18.00 Fundo Munic. Direitos da Criança e Adolescente 465.000,00
02.19.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente 20.000,00
02.20.00  Gestão da Assistência e Desenvolvimento Social 730.000,00
02.21.00 Transporte Escolar 1.600.000,00
Subtotal
                                                                                                                           36.800.000,00
03 – IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.01 IPREM        5.050.000,00
 Subtotal                                                                                              5.050.000,00
 
 
TOTAL GERAL DO MUNICIPIO                                                            43.542.000,00
ART. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
  1. - abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
    - Realizar abertura de créditos por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/64;
     - Suplementar automaticamente as respectivas dotações utilizando os valores recebidos através de convênios e destinados especificamente a essas despesas;
    - proceder à transposição total ou parcial de recursos dentro de uma mesma categoria de programação contábil nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal;
    - abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos recebidas e não previstas na elaboração do orçamento corrente ou de fontes específicas, cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação;
    - realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício na forma do Artigo 43, da Lei 4.320/64;
    - subvencionar entidades sociais filantrópicas.
    - efetuar remanejamentos de recursos orçamentários, entende-se por remanejamento a movimentação de recursos entre elementos de despesa de uma determinada ação de um mesmo programa.
    - fica alterado o PPA e LDO com base no orçamento vigente para o referido exercício.
    – realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita corrente liquida, nos termos legais da legislação em vigor;
    - realizar operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10% (dez por cento) da receita corrente liquida, nos termos legais da legislação em vigor;
 
ART. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
 
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, Revogando-se as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, 05 de dezembro de 2025.
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
*Obs os anexos estão no arquivo em PDF.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 526
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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