LEI Nº 2.117, de 05 de dezembro de 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL – SP, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de GASTÃO VIDIGAL, Estado de São Paulo, abrangendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 43.542.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais), discriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
ART 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES |
|
| Impostos, Taxas e Contribuições |
2.174.850,00 |
| Receitas de Contribuições |
2.803.000,00 |
| Receita Patrimonial |
533.000,00 |
| Receita de Serviços |
36.000,00 |
| Transferências Correntes |
33.536.000,00 |
| Outras Receitas Correntes |
2.058.000,00 |
| |
|
| Sub Total - Receitas Correntes |
41.140.850,00 |
| |
|
| RECEITAS DE CAPITAL |
|
| Alienação de Bens |
409.150,00 |
| Transferências de Capital |
1.992.000,00 |
| Sub Total - Receitas de Capital |
2.401.150,00 |
| |
|
| RECEITA TOTAL |
43.542.000,00 |
ART. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO R$
| 01 |
LEGISLATIVA |
1.692.000,00 |
| 04 |
ADMINISTRAÇÃO |
6.247.000,00 |
| 08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.665.000,00 |
| 09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
5.050.000,00 |
| 10 |
SAÚDE |
9.645.000,00 |
| 12 |
EDUCAÇÃO |
8.768.000,00 |
| 13 |
CULTURA |
420.000,00 |
| 15 |
URBANISMO |
4.010.000,00 |
| 18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
335.000,00 |
| 20 |
AGRICULTURA |
1.300.000,00 |
| 22 |
INDUSTRIA |
40.000,00 |
| 23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
35.000,00 |
| 26 |
TRANSPORTE |
1.500.000,00 |
| 27 |
DESPORTO E LAZER |
205.000,00 |
| 28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
830.000,00 |
| 99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
800,000,00 |
T O T A L |
43.542.000,00 |
POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO R$
| 31 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
1.692.000,00 |
| 122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
5.997.000,00 |
| 241 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
15.000,00 |
| 243 |
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE |
465.000,00 |
| 244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
2.185.000,00 |
| 272 |
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO |
5.300.000,00 |
| 301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
9.245.000,00 |
| 302 |
ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
90.000,00 |
| 303 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO |
50.000,00 |
| 305 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
260.000,00 |
| 306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
1.610.000,00 |
| 361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
3.900.000,00 |
| 362 |
ENSINO MÉDIO |
20.000,00 |
| 364 |
ENSINO SUPERIOR |
650.000,00 |
| 365 |
ENSINO INFANTIL |
2.468.000,00 |
| 367 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
120.000,00 |
| 392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
420.000,00 |
| 452 |
SERVIÇOS URBANOS |
4.010.000,00 |
| 542 |
CONTROLE AMBIENTAL |
335.000,00 |
| 605 |
ABASTECIMENTO |
1.300.000,00 |
| 661 |
PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
40.000,00 |
| 695 |
TURISMO |
35.000,00 |
| 782 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
1.500.000,00 |
| 812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
205.000,00 |
| 841 |
REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA |
410.000,00 |
| 845 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS |
420.000,00 |
| 999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
800.000,00 |
POR PROGRAMA R$
| 1 |
PLANEJAMENTO LEGISLATIVO |
1.692.000,00 |
| 2 |
PLANEJAMENTO DE GOVERNO |
1.100.000,00 |
| 3 |
APOIO ADMINISTRATIVO |
5.977.000,00 |
| 5 |
ASSISTÊNCIA AO MENOR |
465.000,00 |
| 6 |
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE |
9.645.000,00 |
| 7 |
REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
2.088.000,00 |
| 8 |
EDUCAÇÃO DE 1ª A 8ª SERIES |
1.050.000,00 |
| 10 |
EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR |
670.000,00 |
| 11 |
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
1.610.000,00 |
| 12 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
4.010.000,00 |
| 13 |
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AMBIENTAL |
1.675.000,00 |
| 14 |
INFRA ESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
1.500.000,00 |
| 15 |
PASSIVOS CONTINGENTES |
800.000,00 |
| 16 |
CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
660.000,00 |
| 18 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
15.000,00 |
| 19 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
1.630.000,00 |
| 22 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
120.000,00 |
| 23 |
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
2.185.000,00 |
| 24 |
TRANSPORTE ESCOLAR |
1.600.000,00 |
| 25 |
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
5.050.000,00 |
POR CATEGORIA ECONOMICA R$
| DESPESAS CORRENTE |
37.531.000,00 |
| 3.1.00.0.0-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
20.558.000,00 |
| 3.2.00.0.0-JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
110.000,00 |
| 3.3.00.0.0-OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
16.863.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL |
5.086.000,00 |
| 4.4.00.0.0-INVESTIMENTOS |
5.046.000,00 |
| 4.6.00.0.0-AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
40.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
925.000,00 |
| 9.9.99.9.9-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
925.000,00 |
I – Por órgão da Administração
| 01 – PODER LEGISLATIVO |
VALOR (R$) |
| 01.001 |
Câmara Municipal |
1.692.000,00 |
| SubTotal 1.692.000,00 |
| 02 – PODER EXECUTIVO |
| 02.01.00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
1.100.000,00 |
| 02.02.00 |
Administração e Finanças |
5.977.000,00 |
| 02.03.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
1.455.000,00 |
| 02.04.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
9.645.000,00 |
| 02.05.00 |
Fundo Municipal de Ensino – Fundeb |
2.088.000,00 |
| 02.06.00 |
Ensino Fundamental |
1.050.000,00 |
| 02.07.00 |
Merenda Escolar |
1.610.000,00 |
| 02.08.00 |
Ensino Médio e Superior |
670.000,00 |
| 02.09.00 |
Cultura, Esporte e Turismo |
660.000,00 |
| 02.10.00 |
Reserva de Contingência |
800.000,00 |
| 02,11.00 |
Serviços Urbanos |
4.010.000,00 |
| 02.12.00 |
Estradas de Rodagem |
1.500.000,00 |
| 02.13.00 |
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
1.655.000,00 |
| 02.14.00 |
Ensino Infantil |
1.630.000,00 |
| 02.15.00 |
Fundo Municipal do Idoso |
15.000,00 |
| 02.17.00 |
Educação Especial |
120.000,00 |
| 02.18.00 |
Fundo Munic. Direitos da Criança e Adolescente |
465.000,00 |
| 02.19.00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
20.000,00 |
| 02.20.00 |
Gestão da Assistência e Desenvolvimento Social |
730.000,00 |
| 02.21.00 |
Transporte Escolar |
1.600.000,00 |
Subtotal
36.800.000,00 |
| 03 – IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| 03.01 |
IPREM |
5.050.000,00 |
Subtotal 5.050.000,00
|
TOTAL GERAL DO MUNICIPIO 43.542.000,00 |
ART. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
- - abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
- Realizar abertura de créditos por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/64;
- Suplementar automaticamente as respectivas dotações utilizando os valores recebidos através de convênios e destinados especificamente a essas despesas;
- proceder à transposição total ou parcial de recursos dentro de uma mesma categoria de programação contábil nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal;
- abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos recebidas e não previstas na elaboração do orçamento corrente ou de fontes específicas, cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação;
- realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício na forma do Artigo 43, da Lei 4.320/64;
- subvencionar entidades sociais filantrópicas.
- efetuar remanejamentos de recursos orçamentários, entende-se por remanejamento a movimentação de recursos entre elementos de despesa de uma determinada ação de um mesmo programa.
- fica alterado o PPA e LDO com base no orçamento vigente para o referido exercício.
– realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita corrente liquida, nos termos legais da legislação em vigor;
- realizar operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10% (dez por cento) da receita corrente liquida, nos termos legais da legislação em vigor;
ART. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, Revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 05 de dezembro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
*Obs os anexos estão no arquivo em PDF.