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LEI ORDINÁRIA Nº 2049, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): LOA
Em vigor

LEI Nº  2.049, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Gastão Vidigal para o exercício de 2024 e dá outras providências”.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Art.  1.º -   O orçamento geral do Município de Gastão Vidigal, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.345.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
 
Art. 2.º -  A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
  1. -  RECEITAS DA PREFEITURA
 
 

RECEITAS CORRENTES

       
Impostos,Taxas e Contribuições R$   2.267.000,00      
Receita Patrimonial.................... R$      292.000,00      
Receita de Serviços.................... R$        39.000,00      
Transferências Correntes........... R$ 31.978.000,00      
Outras  Receitas Correntes......... R$        21.000,00   R$34.597.000,00  
Deduções p/ FUNDEB...............     R$  4.830.000,00  
  SUB-TOTAL...... R$  29.767.000,00  
     

RECEITAS DE CAPITAL

       
Alienação de Bens.................. R$        98.000,00   R$       98.000,00  
Transferências de Capital R$   2.280.000,00   R$  2.280.000,00  
  TOTAL............... R$  32.145.000,00    
                           
II) -  RECEITA DE ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 
  1. – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
 
Receitas Correntes............................................... R$ 4.200.000,00
  TOTAL R$ 4.200.000,00
           
 
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO....................... R$ 36.345.000,00
 
Art.  3.º  -  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho”  e  “Natureza da Despesa”,  integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 
a) – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
     
       
01  -  Legislativa........................ R$ 1.110.000,00    
04  -  Administração................... R$ 4.914.000,00    
08  -  Assistência Social............. R$ 1.926.000,00    
10  -  Saúde................................

R$ 7.540.000,00

   
12  -  Educação........................... R$ 9.154.000,00    
13  -  Cultura.............................. R$    743.000,00    
15  -  Urbanismo........................ R$2.781.000,00    
18  -  Gestão Ambiental............. R$    163.000,00    
20  -  Agricultura........................ R$    898.000,00    
22  -  Industria............................ R$      16.000,00    
23  -  Comércio e Serviços........ R$    186.000,00    
26  -  Transporte......................... R$ 1.282.000,00    
27  -  Desporto e Lazer............... R$    332.000,00    
28  -  Encargos Especiais........... R$    500.000,00    
99  -  Reserva de Contingência..

R$    600.000,00

 

R$32.145.000,00

 
 
b) – DESPESAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
       
09  -  Previdência Social...........

R$ 3.920.000,00

   
99  -  Reserva de Contingência..

R$    280.000,00

 

R$ 4.200.000,00

 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................... R$ 36.345.000,00
 
 

2  -  POR  SUBFUNÇÕES

 
a) – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
     
       
031 -  Ação Legislativa.............. R$  1.110.000,00    
122 -  Administração Geral........ R$  4.764.000,00    
241 – Assistência ao Idoso........ R$         9.000,00    
243 -  Assistência Cr.e Adoles... R$     262.000,00    
244 -  Assistência Comunitária.. R$  1.655.000,00    
272  -  Previdência Estatutário.. R$     150.000,00    
301 -  Atenção Básica................ R$  7.187.000,00    
302 -  Assist.Hosp.e Ambul....... R$       93.000,00    
303 -  Suporte Prof.Terapeutico. R$       36.000,00    
305 -  Vig. Epidemiológica....... R$     224.000,00    
306  -  Alimentação e Nutrição.. R$  1.044.000,00    
361 -  Ensino Fundamental........ R$  2.958.000,00    
362 -  Ensino Médio................... R$       17.000,00    
364 -  Ensino Superior............... R$     538.000,00    
365 -  Educação Infantil............. R$  4.507.000,00    
367  - Educação Especial........... R$       90.000,00    
392 -  Difusão Cultural.............. R$     743.000,00    
452 -  Serviços Urbanos............. R$  2.781.000,00    
542 – Controle ambiental.......... R$     163.000,00    
605 -  Abastecimento................. R$     898.000,00    
661  -  Promoção Industrial........ R$       16.000,00    
691 – Promoção Comercial........ R$       16.000,00    
695 - Turismo R$     170.000,00    
782 - Transporte Rodoviário...... R$  1.282.000,00    
812 - Desporto Comunitário...... R$     332.000,00    
841 -  Apoio Administrativo...... R$     200.000,00    
845 – Apoio Administrativo...... R$     300.000,00    
999 -  Reserva de Contingência.

R$     600.000,00

 

R$ 32.145.000,00

         
 
 
 
b) – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
       
272 - Prev.do Regime Estatutário

R$ 3.920.000,00

   
999  -  Reserva de Contingência

R$    280.000,00

 

R$ 4.200.000,00

 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO........ R$ 36.345.000,00
 
 
 
3  -  POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
 
1  -  LEGISLATIVO MUNICIPAL
  01  -  Câmara Municipal............................ R$  1.110.000,00
     
2  -  EXECUTIVO MUNICIPAL
  01  -  Gabinete Prefeito e Dependências.... R$     882.000,00
  02  -  Administração e Finanças................ R$  4.532.000,00
  03  -  Fundo de Assistência Social............ R$  1.138.000,00
  04  -  Fundo Municipal de Saúde............... R$  7.540.000,00
  05  -  Fundo de Ensino (fundeb)............... R$  2.010.000,00
  06  -  Ensino Fundamental......................... R$  1.148.000,00
  07  -  Merenda Escolar.............................. R$  1.044.000,00
  08  -  Ensino Médio e Superior.................. R$     555.000,00
  09  -  Cultura, Esporte e Turismo.............. R$  1.245.000,00
  10  -  Reserva de Contingência................. R$     600.000,00
  11  -  Serviços Urbanos.............................. R$  2.781.000,00
  12  -  Estradas de Rodagem....................... R$  1.282.000,00
  13  -  Des. Econômico e Meio Ambiente.. R$  1.029.000,00
  14  -  Ensino Infantil.................................. R$  3.121.000,00
  15  -  Fundo Municipal do Idoso............... R$         9.000,00
  17  -  Educação Especial........................... R$       90.000,00
  18  -  Fundo Mun.Criança e Adolescente.. R$     262.000,00
  19  -  Fundo Mun. Meio Ambiente............ R$       64.000,00
  20  -  Gestão Assist. e Des. Social............. R$     517.000,00
  21  -  Transporte Escolar........................... R$  1.186.000,00
     
 
3  -  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
  01  -  Instituto de Previdência.................... R$ 4.200.000,00
  TOTAL...................................................... R$36.345.000,00
 
     
 
Art.  4.º  -  O Poder Executivo fica autorizado  a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de  10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 33, da Lei Municipal nº 2.035, de 13 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024).
 
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2024 revogando-se as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, de 23 de novembro de 2023.
 
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
JOVAIR FERNANDES            
Chefe de Gabinete

*Obs: Os anexos estão somente na Lei em Pdf

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/11/2023 na edição: 163
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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