LEI Nº 2.049, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Gastão Vidigal para o exercício de 2024 e dá outras providências”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - O orçamento geral do Município de Gastão Vidigal, para o exercício financeiro de
2024, estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 36.345.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
- - RECEITAS DA PREFEITURA
RECEITAS CORRENTES
|
|
|
|
|
Impostos,Taxas e Contribuições |
R$ 2.267.000,00 |
|
|
|
Receita Patrimonial.................... |
R$ 292.000,00 |
|
|
|
Receita de Serviços.................... |
R$ 39.000,00 |
|
|
|
Transferências Correntes........... |
R$ 31.978.000,00 |
|
|
|
Outras Receitas Correntes......... |
R$ 21.000,00 |
|
R$34.597.000,00 |
|
Deduções p/ FUNDEB............... |
|
|
R$ 4.830.000,00 |
|
|
SUB-TOTAL...... |
R$ 29.767.000,00 |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
|
|
|
|
Alienação de Bens.................. |
R$ 98.000,00 |
|
R$ 98.000,00 |
|
Transferências de Capital |
R$ 2.280.000,00 |
|
R$ 2.280.000,00 |
|
|
TOTAL............... |
R$ 32.145.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II) - RECEITA DE ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Receitas Correntes............................................... |
R$ |
4.200.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
4.200.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO....................... |
R$ |
36.345.000,00 |
Art. 3.º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
a) – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
01 - Legislativa........................ |
R$ 1.110.000,00 |
|
|
04 - Administração................... |
R$ 4.914.000,00 |
|
|
08 - Assistência Social............. |
R$ 1.926.000,00 |
|
|
10 - Saúde................................ |
R$ 7.540.000,00
|
|
|
12 - Educação........................... |
R$ 9.154.000,00 |
|
|
13 - Cultura.............................. |
R$ 743.000,00 |
|
|
15 - Urbanismo........................ |
R$2.781.000,00 |
|
|
18 - Gestão Ambiental............. |
R$ 163.000,00 |
|
|
20 - Agricultura........................ |
R$ 898.000,00 |
|
|
22 - Industria............................ |
R$ 16.000,00 |
|
|
23 - Comércio e Serviços........ |
R$ 186.000,00 |
|
|
26 - Transporte......................... |
R$ 1.282.000,00 |
|
|
27 - Desporto e Lazer............... |
R$ 332.000,00 |
|
|
28 - Encargos Especiais........... |
R$ 500.000,00 |
|
|
99 - Reserva de Contingência.. |
R$ 600.000,00
|
|
R$32.145.000,00
|
b) – DESPESAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
|
|
|
|
09 - Previdência Social........... |
R$ 3.920.000,00
|
|
|
99 - Reserva de Contingência.. |
R$ 280.000,00
|
|
R$ 4.200.000,00
|
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................... |
R$ |
36.345.000,00 |
2 - POR SUBFUNÇÕES
a) – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
031 - Ação Legislativa.............. |
R$ 1.110.000,00 |
|
|
122 - Administração Geral........ |
R$ 4.764.000,00 |
|
|
241 – Assistência ao Idoso........ |
R$ 9.000,00 |
|
|
243 - Assistência Cr.e Adoles... |
R$ 262.000,00 |
|
|
244 - Assistência Comunitária.. |
R$ 1.655.000,00 |
|
|
272 - Previdência Estatutário.. |
R$ 150.000,00 |
|
|
301 - Atenção Básica................ |
R$ 7.187.000,00 |
|
|
302 - Assist.Hosp.e Ambul....... |
R$ 93.000,00 |
|
|
303 - Suporte Prof.Terapeutico. |
R$ 36.000,00 |
|
|
305 - Vig. Epidemiológica....... |
R$ 224.000,00 |
|
|
306 - Alimentação e Nutrição.. |
R$ 1.044.000,00 |
|
|
361 - Ensino Fundamental........ |
R$ 2.958.000,00 |
|
|
362 - Ensino Médio................... |
R$ 17.000,00 |
|
|
364 - Ensino Superior............... |
R$ 538.000,00 |
|
|
365 - Educação Infantil............. |
R$ 4.507.000,00 |
|
|
367 - Educação Especial........... |
R$ 90.000,00 |
|
|
392 - Difusão Cultural.............. |
R$ 743.000,00 |
|
|
452 - Serviços Urbanos............. |
R$ 2.781.000,00 |
|
|
542 – Controle ambiental.......... |
R$ 163.000,00 |
|
|
605 - Abastecimento................. |
R$ 898.000,00 |
|
|
661 - Promoção Industrial........ |
R$ 16.000,00 |
|
|
691 – Promoção Comercial........ |
R$ 16.000,00 |
|
|
695 - Turismo |
R$ 170.000,00 |
|
|
782 - Transporte Rodoviário...... |
R$ 1.282.000,00 |
|
|
812 - Desporto Comunitário...... |
R$ 332.000,00 |
|
|
841 - Apoio Administrativo...... |
R$ 200.000,00 |
|
|
845 – Apoio Administrativo...... |
R$ 300.000,00 |
|
|
999 - Reserva de Contingência. |
R$ 600.000,00
|
|
R$ 32.145.000,00
|
|
|
|
|
|
b) – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
|
|
|
|
272 - Prev.do Regime Estatutário |
R$ 3.920.000,00
|
|
|
999 - Reserva de Contingência |
R$ 280.000,00
|
|
R$ 4.200.000,00
|
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO........ |
R$ |
36.345.000,00 |
3 - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
1 - LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
01 - Câmara Municipal............................ |
R$ 1.110.000,00 |
|
|
|
2 - EXECUTIVO MUNICIPAL |
|
01 - Gabinete Prefeito e Dependências.... |
R$ 882.000,00 |
|
02 - Administração e Finanças................ |
R$ 4.532.000,00 |
|
03 - Fundo de Assistência Social............ |
R$ 1.138.000,00 |
|
04 - Fundo Municipal de Saúde............... |
R$ 7.540.000,00 |
|
05 - Fundo de Ensino (fundeb)............... |
R$ 2.010.000,00 |
|
06 - Ensino Fundamental......................... |
R$ 1.148.000,00 |
|
07 - Merenda Escolar.............................. |
R$ 1.044.000,00 |
|
08 - Ensino Médio e Superior.................. |
R$ 555.000,00 |
|
09 - Cultura, Esporte e Turismo.............. |
R$ 1.245.000,00 |
|
10 - Reserva de Contingência................. |
R$ 600.000,00 |
|
11 - Serviços Urbanos.............................. |
R$ 2.781.000,00 |
|
12 - Estradas de Rodagem....................... |
R$ 1.282.000,00 |
|
13 - Des. Econômico e Meio Ambiente.. |
R$ 1.029.000,00 |
|
14 - Ensino Infantil.................................. |
R$ 3.121.000,00 |
|
15 - Fundo Municipal do Idoso............... |
R$ 9.000,00 |
|
17 - Educação Especial........................... |
R$ 90.000,00 |
|
18 - Fundo Mun.Criança e Adolescente.. |
R$ 262.000,00 |
|
19 - Fundo Mun. Meio Ambiente............ |
R$ 64.000,00 |
|
20 - Gestão Assist. e Des. Social............. |
R$ 517.000,00 |
|
21 - Transporte Escolar........................... |
R$ 1.186.000,00 |
|
|
|
3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
01 - Instituto de Previdência.................... |
R$ 4.200.000,00 |
|
TOTAL...................................................... |
R$36.345.000,00 |
|
|
|
|
Art. 4.º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 33, da Lei Municipal nº 2.035, de 13 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024).
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2024 revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, de 23 de novembro de 2023.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
*Obs: Os anexos estão somente na Lei em Pdf