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LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): PPA
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Em vigor
17/11/2022
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
17/11/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2012
Alterada
23/11/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2047

LEI Nº 1.934, de 23 de setembro de 2021.

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
                                  Artigo 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art.165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da administração municipal, para as despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos que fazem parte integrante desta lei.
 
                                  § 1º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual, são estruturados em programa, justificativa, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta e valor.
 
                                  § 2º -  Para fins desta lei, considera-se:
 

Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;
Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.

 
Artigo 2º - Os programas constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
 
Artigo 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como à inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
 
Artigo 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
 
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
 
Artigo 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
 
Artigo 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei.
 
Artigo 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão do Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
 
Artigo 9º - O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente.
 
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal (SP), 23 de setembro de 2021.
 
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
         
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Obs.: Os Anexos desta lei estão descriminados somente no arquivo em pdf desta Lei e foram alterados pela Lei 2012 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2012, 17 DE NOVEMBRO DE 2022)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2047, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025 23/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2012, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025. 17/11/2022
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