LEI Nº 2.119, de 05 de dezembro de 2025.
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2026/2029 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta
LEI institui o
PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio
2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
Parágrafo 1º - Integram o
PLANO PLURIANUAL:
I – Anexo I – Orientação Estratégica de Governo;
II – Anexo II – Programas de Governo; e
III – Anexo III – Programas de Governo por Órgão Responsável.
Artigo 2º - As prioridades e metas conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão especificadas no Anexo IV a esta Lei.
Artigo 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico.
Artigo 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando–se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual;
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa;
Artigo 6º - O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas constantes desta Lei, quando elaboradas as anuais diretrizes orçamentárias;
Artigo 7º - Extraídas dos anexos desta Lei, as prioridades anuais da Administração Municipal serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 05 de dezembro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
*Obs.: Os Anexos estão no arquivo em PDF